| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714613-50.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Apelante: |
Comercial Ronsy Ltda.
Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Rafael Pinheiro Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 770/773 - dos Embargos de Declaração n. 0100195-23.2022.8.01.0000 - último Recurso a ser Julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 19 de agosto de 2022. |
| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 770/773 - dos Embargos de Declaração n. 0100195-23.2022.8.01.0000 - último Recurso a ser Julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 19 de agosto de 2022. |
| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Mero expediente
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Mero expediente
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Mero expediente
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Mero expediente
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Mero expediente
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Mero expediente
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100195-23.2022.8.01.0000. |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000839-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/02/2022 17:51 |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Comercial Ronsy Ltda., cadastrado sob o número 0100107-82.2022.8.01.0000. |
| 27/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000343-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2022 14:46 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS / NACIONAL - ESTADUAL - REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 21/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 17/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. ICMS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. LANÇAMENTO. PROVA INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A certidão de dívida ativa constituída após o lançamento do tributo possui presunção relativa de certeza e liquidez, incumbindo ao devedor a prova visando desconstituir o crédito tributário, insuficiente a lavratura de boletim de ocorrência no sentido de desconhecer a origem de notas fiscais que serviram de comprovação do fato gerador de ICMS para afastar a cobrança. 2. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0714613-50.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 02 de dezembro de 2021. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 03/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pela Desembargadora Eva Evangelista (Relatora). Participaram da votação o Desembargador Luís Camolez (Membro) e o Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de seus sucessores imediatos Desª. Regina Ferrari e Des. Francisco Djalma. Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. |
| 02/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02 de dezembro de 2021 (quinta-feira). |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 23 de novembro de 2021. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.955, de 23.11.2021 (sexta-feira), pp. 10/13. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 02.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 23/11/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 02/12/2021 |
| 19/11/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 16/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006402-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 16/08/2021 15:29 |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha y3envv. |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
0714613-50.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.881 de 28 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 27/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0714613-50.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/07/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 26/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100107-82.2022.8.01.0000) |
| 08/02/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100195-23.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2021 |
Sustentação Oral |
| 26/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/12/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |