| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700547-94.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Roselva Silva Cabero Werklaenhg
Advogado:  Matheus Fernandes da Silva |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 183/186 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de julho de 2022. |
| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 183/186 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de julho de 2022. |
| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 15/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/07/2022 |
Mero expediente
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| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Roselva Silva Cabero Werklaenhg , cadastrado sob o número 0100497-52.2022.8.01.0000. |
| 08/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002491-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/04/2022 15:55 |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 30 de março de 2022. |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.035, DE 30/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.035, pp. 3/5, de 30 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 30 de março de 2022. |
| 28/03/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, APÓS O VOTO VISTA DO DES. JUNIOR ALBERTO, REFLUIU O DES. LUÍS CAMOLEZ DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO DE DAR PROVIMENTO PARA AGORA DESPROVER O APELO, ACOMPANHANDO A RELATORIA. EM CONCLUSÃO, DECIDIU A PRIMEIRA CAMARA CÍVEL À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 25/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, APÓS O VOTO VISTA DO DES. JUNIOR ALBERTO, REFLUIU O DES. LUÍS CAMOLEZ DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO DE DAR PROVIMENTO PARA AGORA DESPROVER O APELO, ACOMPANHANDO A RELATORIA. EM CONCLUSÃO, DECIDIU A PRIMEIRA CAMARA CÍVEL À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação os Desembargadores Eva Evangelista e Luís Camolez (Membros). Presente o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza. |
| 24/03/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 24 de março de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 15 de março de 2022. |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 24.03.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.024, de 15.03.2022 (terça-feira), pp. 5/6. |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 24.03.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Encaminhado à Gerência de Feitos Judiciais |
| 09/03/2022 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuidade de julgamento. |
| 04/03/2022 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA 4ª Sessão Ordinária 24/02/2022 Classe: Apelação Cível 0700547-94.2020.8.01.0001 Presidente: Des. Laudivon Nogueira Procurador: Carlos Roberto da Silva Maia Foro de Origem: Rio Branco / 4ª Vara Cível Relator: Des. Laudivon Nogueira Apelante: Roselva Silva Cabero Werklaenhg. Advogado: Matheus Fernandes da Silva (OAB: 5066/AC). Apelado: Banco do Brasil S/A.. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270A/AC) e outro. EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, TENDO O RELATOR DES. LAUDIVON NOGUEIRA VOTADO PELO DESPROVIMENTO AO APELO, EM VOTO VISTA O DES. LUIZ CAMOLEZ VOTOU PELO PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA O DES. JUNIOR ALBERTO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 24.02.2021. |
| 24/02/2022 |
Pedido de Vista
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, TENDO O RELATOR DES. LAUDIVON NOGUEIRA VOTADO PELO DESPROVIMENTO AO APELO, EM VOTO VISTA O DES. LUIZ CAMOLEZ VOTOU PELO PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA O DES. JUNIOR ALBERTO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 24.02.2021. Próxima pauta: 24/03/2022 09:00 |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data JUNTEI aos presentes autos a Declaração de Voto do Des. Luís Camolez, conforme se verifica às páginas 130/133. É verdade. |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 4ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 24 de fevereiro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 18 de fevereiro de 2022. |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 4ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 24.02.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.008, de 15.02.2022 (terça-feira), pp. 3/4. |
| 18/02/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 24/02/2022 |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 4ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 24.02.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que no período de 24 de janeiro a 21 de fevereiro de 2022, o Desembargador Júnior Alberto (vinculado a estes autos, conforme Certidão à página 123), está ausente de sua atividades jurisdicionais, por usufruição de folgas de plantão e férias (conforme SEI 0006531-69.2021.8.01.0000 e SEI 0000373-95.2021.8.01.0000). |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 15/12/2021 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuidade de julgamento. |
| 30/09/2021 |
Pedido de Vista
CERTIDÃO DE VISTA 32ª Sessão Ordinária 30/09/2021 Classe: Apelação Cível 0700547-94.2020.8.01.0001 Presidente: Des Laudivon Nogueira Procurador: Cosmo Lima de Souza Foro de Origem: Rio Branco / 4ª Vara Cível Relator: Des. Laudivon Nogueira Apelante: Roselva Silva Cabero WerklaenhgAdvogado: Matheus Fernandes da Silva (OAB: 5066/AC)Apelado: Banco do Brasil S/A.Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270A/AC) e outro APÓS VOTAR O DES. RELATOR PELO DESPROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. LUÍS CAMOLEZ, RESERVANDO-SE A VOTAR APÓS O VOTO VISTA, O DES. JUNIOR ALBERTO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 30.09.2021. |
| 30/09/2021 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR O DES. RELATOR PELO DESPROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. LUÍS CAMOLEZ, RESERVANDO-SE A VOTAR APÓS O VOTO VISTA, O DES. JUNIOR ALBERTO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 30.09.2021. Próxima pauta: 24/02/2022 09:00 |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 30 de setembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 21 de setembro de 2021. |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 30.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.917, de 21.09.2021 (terça-feira), pp. 3/7. |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 30.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 21/09/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 30/09/2021 |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito não será incluído em pauta nas Sessões de Julgamento a serem realizadas no período de 08 a 27 de setembro de 2021, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, por usufruição de 20 (vinte) dias de férias, referentes ao exercício 2019/2020, conforme Ofício nº 32/VPRES, de 07/01/2021. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade. |
| 09/09/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006028-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 29/07/2021 21:55 |
| 29/07/2021 |
Expedição de Certidão
0700547-94.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.882 de 29 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 29 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 27/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700547-94.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/07/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 27/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/04/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100497-52.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2021 |
Sustentação Oral |
| 07/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/03/2022 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, APÓS O VOTO VISTA DO DES. JUNIOR ALBERTO, REFLUIU O DES. LUÍS CAMOLEZ DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO DE DAR PROVIMENTO PARA AGORA DESPROVER O APELO, ACOMPANHANDO A RELATORIA. EM CONCLUSÃO, DECIDIU A PRIMEIRA CAMARA CÍVEL À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |