0700547-94.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700547-94.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Roselva Silva Cabero Werklaenhg
Advogado:  Matheus Fernandes da Silva  
Apelado:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira  
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  

Movimentações

Data Movimento
15/07/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
15/07/2022 Arquivado Definitivamente
15/07/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 183/186 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de julho de 2022.
15/07/2022 Juntada de Certidão
15/07/2022 Juntada de Acórdão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
07/04/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100497-52.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
29/07/2021 Sustentação Oral
07/04/2022 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/03/2022 Julgado “EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, APÓS O VOTO VISTA DO DES. JUNIOR ALBERTO, REFLUIU O DES. LUÍS CAMOLEZ DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO DE DAR PROVIMENTO PARA AGORA DESPROVER O APELO, ACOMPANHANDO A RELATORIA. EM CONCLUSÃO, DECIDIU A PRIMEIRA CAMARA CÍVEL À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”