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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703391-17.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Atacadão Rio Branco - Exportação e Importação
Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 396/400 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2022. |
| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 396/400 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2022. |
| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Mero expediente
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Mero expediente
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Mero expediente
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Mero expediente
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Mero expediente
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| 01/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 30/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006342-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/11/2021 22:35 |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Atacadão Rio Branco - Exportação e Importação, cadastrado sob o número 0101477-33.2021.8.01.0000. |
| 22/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009167-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/11/2021 17:38 |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/11/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/11/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 08/11/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)". |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 20/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08005530-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/10/2021 15:14 |
| 07/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 26/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.900, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/08/2021 |
Mero expediente
Ao Parquet atuante nesta instância para parecer. Prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 178). |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 23/08/2021 |
Decorrido prazo
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| 23/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/07/2021 |
Expedição de Certidão
0703391-17.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.882 de 29 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 29 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 4vmobj. |
| 27/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703391-17.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/07/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 27/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/11/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101477-33.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Parecer do MP |
| 19/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 29/11/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/11/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)". |