| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709805-31.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira |
| Apelada: |
Nágila Maria Machado Chalub Pereira
Advogada:  Ana Maria Chalub de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Petição
Sem complemento |
| 14/12/2023 |
Processo Reativado
... |
| 14/12/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 11/05/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Nágila Maria Machado Chalub Pereira, cadastrado sob o número 0100086-72.2023.8.01.0000. |
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões . |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.160, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Banco do Brasil S/A,. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 276/295) interposto por Banco do Brasil S/A. foi protocolado, tempestivamente, no dia 29/08/2022 . Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 84). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 17). O referido é verdade. |
| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0709805-31.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 04/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 03/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010). SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002). CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Banco do Brasil S/A encerrou em 30/08/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Nágila Maria Machado Chalub Pereira encerraria em 30/08/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 276/297 protocolizado em 29/08/2022. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n. 0709805-31.2020.8.01.0001 as peças de fls. 185 a 298, sendo que das páginas 185/235 consta do Embargos de Declaração Cível n. 0101313-68.2021.8.01.0000 ; às páginas 236/298 consta dos Embargos de Declaração Cível n. 0100447-26.2022.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Mero expediente
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Mero expediente
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Mero expediente
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Mero expediente
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 03/10/2022 |
Mero expediente
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005744-8 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:30 |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005744-8 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:30 |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005744-8 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:30 |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005744-8 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:30 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Nágila Maria Machado Chalub Pereira, cadastrado sob o número 0101313-68.2021.8.01.0000. |
| 22/10/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110008423-1 De: 0709805-31.2020.8.01.0001/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101313-68.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 22/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008423-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2021 23:45 |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público adiado do dia 28/10/2021 para esta data (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 08/10/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 30/09/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 30/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação o Desembargador Luís Camolez (Membro) e Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e de seus substitutos imediatos Des. Francisco Djalma e Des.ª Regina Ferrari. Presente o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza. |
| 30/09/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 30/09/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 30 de setembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 21 de setembro de 2021. |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 30.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.917, de 21.09.2021 (terça-feira), pp. 3/7. |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 30.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 21/09/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 30/09/2021 |
| 20/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito não será incluído em pauta nas Sessões de Julgamento a serem realizadas no período de 08 a 27 de setembro de 2021, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, por usufruição de 20 (vinte) dias de férias, referentes ao exercício 2019/2020, conforme Ofício nº 32/VPRES, de 07/01/2021. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade. |
| 17/09/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/08/2021 |
Decorrido prazo
|
| 19/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709805-31.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/08/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
0709805-31.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.887 de 05 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 5 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 04/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 03/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/10/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101313-68.2021.8.01.0000) |
| 30/01/2023 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100086-72.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 24/07/2022 |
Renúncia ao Mandato |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/09/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |