0715671-54.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Seguro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715671-54.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Alvaro Luiz da Costa Fernandes  
Apelado:  Rodenilson Mendonça da Silva
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  

Movimentações

Data Movimento
09/05/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
09/05/2022 Arquivado Definitivamente
09/05/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO (RENÚNCIA AO PRAZO RECURSA
09/05/2022 Juntada de Certidão
09/05/2022 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
01/12/2021 Embargos de Declaração Cível  (0101518-97.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
24/08/2021 Informações
01/12/2021 Embargos de Declaração
01/12/2021 Comprovante de Recolhimento de Despesas

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/11/2021 Julgado DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LESÕES DISTINTAS NO MESMO SEGMENTO CORPORAL. POSSIBILIDADE. TABELA ANEXA À LEI Nº 6194/74. APLICAÇÃO. ERRONIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de lesões distintas, ainda que produzidas no mesmo membro, aplicar-se-ão as indenizações referentes a cada uma delas e, ao final, somadas, observado o teto máximo legal. In casu, o laudo pericial do IML - dotado de presunção de veracidade - atestou a existência de duas lesões diferentes, individualmente graduadas, no membro inferior direito. Tocante à segunda lesão apontada pelo perito, na espécie - diminuição da massa muscular do pé direito - enquadrada a hipótese na "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés (50%)", conforme tabela anexa à Lei nº 6194/74, utilizada como parâmetro para o cálculo do prêmio DPVAT. Da soma dos prêmios objeto do debate, resulta no total diverso daquele assinalado na sentença combatida. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0715671-54.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de outubro de 2021.