| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715671-54.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Alvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Apelado: |
Rodenilson Mendonça da Silva
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 09/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO (RENÚNCIA AO PRAZO RECURSA |
| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 09/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO (RENÚNCIA AO PRAZO RECURSA |
| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Mero expediente
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| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Mero expediente
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| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Indisponibilidade nos Sistemas e-SAJ Certificamos, para fins de informação às partes e seus Procuradores o Registro do Histórico de Indisponibilidade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, referente ao dia 7 de fevereiro de 2022: É verdade. Dou fé. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Indisponibilidade nos Sistemas e-SAJ Certificamos, para fins de informação às partes e seus Procuradores o Registro do Histórico de Indisponibilidade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, referente ao dia 7 de fevereiro de 2022: É verdade. Dou fé. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009486-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 01/12/2021 17:44 |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Rodenilson Mendonça da Silva, cadastrado sob o número 0101518-97.2021.8.01.0000. |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009474-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/12/2021 14:23 |
| 20/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO REGIMENTAL - DIA DA JUSTIÇA |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL) Certifico o Feriado Regimental - "Dia da Justiça" (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 8 de dezembro de 2021 (quarta-feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 10/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LESÕES DISTINTAS NO MESMO SEGMENTO CORPORAL. POSSIBILIDADE. TABELA ANEXA À LEI Nº 6194/74. APLICAÇÃO. ERRONIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de lesões distintas, ainda que produzidas no mesmo membro, aplicar-se-ão as indenizações referentes a cada uma delas e, ao final, somadas, observado o teto máximo legal. In casu, o laudo pericial do IML - dotado de presunção de veracidade - atestou a existência de duas lesões diferentes, individualmente graduadas, no membro inferior direito. Tocante à segunda lesão apontada pelo perito, na espécie - diminuição da massa muscular do pé direito - enquadrada a hipótese na "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés (50%)", conforme tabela anexa à Lei nº 6194/74, utilizada como parâmetro para o cálculo do prêmio DPVAT. Da soma dos prêmios objeto do debate, resulta no total diverso daquele assinalado na sentença combatida. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0715671-54.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de outubro de 2021. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 25/08/2021 |
Decorrido prazo
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| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006661-6 Tipo da Petição: Informações Data: 24/08/2021 14:20 |
| 20/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 09/08/2021 |
Expedição de Certidão
0715671-54.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.888 de 09 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715671-54.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 04/08/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 04/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 04/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/12/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101518-97.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2021 |
Informações |
| 01/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 01/12/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/11/2021 | Julgado | DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LESÕES DISTINTAS NO MESMO SEGMENTO CORPORAL. POSSIBILIDADE. TABELA ANEXA À LEI Nº 6194/74. APLICAÇÃO. ERRONIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de lesões distintas, ainda que produzidas no mesmo membro, aplicar-se-ão as indenizações referentes a cada uma delas e, ao final, somadas, observado o teto máximo legal. In casu, o laudo pericial do IML - dotado de presunção de veracidade - atestou a existência de duas lesões diferentes, individualmente graduadas, no membro inferior direito. Tocante à segunda lesão apontada pelo perito, na espécie - diminuição da massa muscular do pé direito - enquadrada a hipótese na "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés (50%)", conforme tabela anexa à Lei nº 6194/74, utilizada como parâmetro para o cálculo do prêmio DPVAT. Da soma dos prêmios objeto do debate, resulta no total diverso daquele assinalado na sentença combatida. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0715671-54.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de outubro de 2021. |