| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0000004-50.1988.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Paulo Cesar Barreto Pereira |
| Apelada: |
Palmira da Cruz Neto
Advogado:  Ana Leila Maia Nara Advogado:  James Antunes Ribeiro Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584 |
| 16/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584 |
| 19/01/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
1.Certifico e dou fé que, conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584, encaminhamos o presente feito à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. |
| 18/08/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.126, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/08/2022 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar os temas na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e arts. 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. Rio Branco-Acre, 14 de julho de 2022 Des. Roberto Barros Relator |
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/07/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 12/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005354-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 11/07/2022 20:11 |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao recurso interposto. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Recurso Especial (fls. 513/563) interposto por PALMIRA DA CRUZ NETO, foi protocolado tempestivamente em 29.04.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 545/546). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 347). O referido é verdade. |
| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0000004-50.1988.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 24/06/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 24/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Mero expediente
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Mero expediente
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Mero expediente
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003055-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 29/04/2022 22:04 |
| 02/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003055-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 29/04/2022 22:04 |
| 02/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003055-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 29/04/2022 22:04 |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Palmira da Cruz Neto, cadastrado sob o número 0100147-64.2022.8.01.0000. |
| 31/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000420-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2022 17:03 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 04/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 31/12/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |
| 15/12/2021 |
Em Julgamento Virtual
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| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/09/2021 |
Decorrido prazo
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| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jqsbwv. |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
0000004-50.1988.8.01.0003 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.894 de 18 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0000004-50.1988.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/08/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 13/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100147-64.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 29/04/2022 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 11/07/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/12/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |