| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700390-18.2020.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Lagilson Limeira Cantuário
Advogado:  Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho Advogada:  Paula Yara Braga De Carli Advogada:  Andréa Milena Maia Gomes |
| Apelado: |
Município de Brasiléia
Proc. Município: Francisco Valadares Neto Proc. Município: Marília Gabriela Medeiros de Oliveira Proc. Município: Felipe Andrade Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 354/360 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 27 de julho de 2022. |
| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/07/2022 |
Juntada de Informações
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| 28/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 354/360 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 27 de julho de 2022. |
| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/07/2022 |
Juntada de Informações
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| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Mero expediente
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Lagilson Limeira Cantuário, cadastrado sob o número 0100223-88.2022.8.01.0000. |
| 18/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001136-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/02/2022 09:38 |
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000519-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/02/2022 09:56 |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/02/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 10/02/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS / NACIONAL - ESTADUAL - REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.005, DE 10/2/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.005, pp. 4/7, de 10 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 10 de fevereiro de 2022. |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.005, DE 10/2/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.005, pp. 4/7, de 10 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 10 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 07/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 07/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Luís Camolez (Relator). Participaram da votação a Desª Denise Bonfim (Membro da Câmara Criminal), convidada para compor o quorum, ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de seus sucessores Regina Ferrari, Francisco Djalma, Júnior Alberto e Samoel Evangelista; e Desembargador Pedro Ranzi (Presidente da Câmara Criminal), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e seus sucessores imediatos. Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira. Sustentação ora pela Advogada Andrea Milena Maia Gomes. |
| 03/02/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 03/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, considerando a petição de fls. 296/297, procedi o cadastro e registro da advogada Andréa Milena Maia Gomes OAB/AC 5907, como representante da parte Apelante Lagison Limeira Cantuário. O referido é verdade. |
| 02/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000713-0 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 02/02/2022 17:41 |
| 02/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000713-0 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 02/02/2022 17:41 |
| 27/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PGM CERTIFICO, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, que em 06.12.2021 procedi a intimação eletrônica do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's "francisco valadares: efv97@hotmail.com, gabinete@brasileia.ac.gov.br e procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br, e prefeituradebrasileia@yahoo.com.br, MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, pelos e-mail's cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, riobranco.pgm@gmail.com, james.aguiar@riobranco.Ac.gov.br, jamesaaguiar@gmail.com e joseneycordeirocosta@gmail.com; MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pelo e-mail pmmt.ac.gov@gmail.Com; acompanhado da Pauta de Julgamento da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada, excepcionalmente, para 11h (onze horas), do dia 03 de fevereiro de 2022 (quinta-feira). |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 03 de fevereiro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 25 de janeiro de 2022. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada, excepcionalmente, para às 11h (ONZE HORAS) do dia 03.02.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.993, de 25.01.2022 (terça-feira), pp. 1/6. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 03.02.2022 (quinta-feira), excepcionalmente, às 11h (ONZE HORAS) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 25/01/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 03/02/2022 |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, constatei incorreção quanto a data constante da Certidão do Recesso Forense, sendo assim, passa-se a constar da seguinte fôrma: Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade." |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000145-0 Tipo da Petição: Informações Data: 17/01/2022 16:59 |
| 14/01/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Defiro o pedido de habilitação do advogado do Apelante para realização de sustentação oral (p. 269), devendo informar, em tempo hábil, os dados corretos de e-mail e Whatsapp à Secretaria da Câmara. Na sequência, determino a disponibilização ao advogado do link da Sessão por Videoconferência, permitindo-lhes fazer sustentação oral e acompanhar os debates no julgamento do sobredito recurso. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 09/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006474-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/12/2021 16:28 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/11/2021 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal (art. 12, da Lei n. 12.016/2009). 2. Cumpra-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/09/2021 |
Decorrido prazo
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| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 20/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006541-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 20/08/2021 10:52 |
| 20/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/08/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha ixpelm, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
0700390-18.2020.8.01.0003 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.894 de 18 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700390-18.2020.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/08/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 13/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/02/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100223-88.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2021 |
Sustentação Oral |
| 07/12/2021 |
Parecer do MP |
| 17/01/2022 |
Informações |
| 02/02/2022 |
Juntada de Substabelecimento |
| 14/02/2022 |
Parecer do MP |
| 18/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Pedro Ranzi |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/02/2022 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |