0700390-18.2020.8.01.0003 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Classificação e/ou Preterição
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700390-18.2020.8.01.0003 (Principal) Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Apelante:  Lagilson Limeira Cantuário
Advogado:  Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho  
Advogada:  Paula Yara Braga De Carli  
Advogada:  Andréa Milena Maia Gomes  
Apelado:  Município de Brasiléia
Proc. Município: Francisco Valadares Neto 
Proc. Município: Marília Gabriela Medeiros de Oliveira 
Proc. Município: Felipe Andrade Costa 

Movimentações

Data Movimento
28/07/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
28/07/2022 Arquivado Definitivamente
28/07/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 354/360 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 27 de julho de 2022.
28/07/2022 Juntada de Outros documentos
28/07/2022 Juntada de Informações
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/02/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100223-88.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
20/08/2021 Sustentação Oral
07/12/2021 Parecer do MP
17/01/2022 Informações
02/02/2022 Juntada de Substabelecimento
14/02/2022 Parecer do MP
18/02/2022 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Pedro Ranzi 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/02/2022 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”