| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700011-64.2017.8.01.0009 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Neutel Herreira Soares
Advogado:  Neutel Herreira Soares Advogado:  Paulo André Carneiro Dinelly da Costa |
| Apelado: |
Francisco Silvestre Bezerra
Advogado:  Alyson Thiago de Oliveira Advogado:  ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO Advogado:  LINEU ALVES CAVALCANTE JUNIOR Advogado:  José Everaldo da Silva Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 467/476 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 18 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 467/476 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 18 de julho de 2023. |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Paulo Andre Carneiro Dinelly da Costa, cadastrado sob o número 0101276-07.2022.8.01.0000. |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007044-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2022 23:36 |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 05, 06 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 23/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO. CONTRATO VERBAL. SEMOVENTES. PERMUTA DESCUMPRIMENTO. RÉU. CONFISSÃO FICTA. APLICAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO EXPRESSO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ALTERAÇÃO JUDICIAL RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Sem ilegalidade a aplicação da pena de confissão ficta ao Réu cuja intimação pessoal para coleta do depoimento em audiência com tentativa no mesmo endereço de sua citação, alterado sem correspondente atualização nos autos. 2. Mais próximo das provas dos autos, condutor da audiência, utilizando de convencimento motivado, na condição de livre destinatário das provas - a quem conferida a análise e valoração - somente pode ser desconstituído o entendimento magistrado prolator da sentença, em caso de prova em sentido diverso. 3. Inconteste a existência do ajuste verbal e da entrega dos semoventes e, considerando a confissão aplicada ao Réu, da análise dos autos ausente documento algum ou prova carreada pelos Apelantes a afastar o entendimento do d. Juízo de origem que, mais próximo das provas dos autos e como livre destinatário delas, de forma motivada concluiu pela permuta de semoventes sem relação com os contratos de honorários advocatícios. 4. Vedada a alteração dos honorários contratuais, em prejuízo dos Reconvintes, não apenas em vista da caracterização de sentença extra petita mas, ainda, em razão do livre arbítrio das partes quanto à estipulação da verba honorária contratual. 5. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700011-64.2017.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de julho de 2022. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0700011-64.2017.8.01.0009. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Eva Evangelista, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de julho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 19 de julho de 2022. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.07.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.107, de 19.07.2022 (terça-feira), p. 3/6. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.07.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 30/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005026-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 29/06/2022 19:29 |
| 30/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005026-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 29/06/2022 19:29 |
| 30/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005026-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 29/06/2022 19:29 |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO(A) RELATOR(A) Certifico que a Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, estará afastada das suas atividades jurisdicionais, no período de 30 de junho a 15 de julho de 2022, conforme SEI 0002323-38.2020.8.01.0000 e, por essa razão, os presentes autos NÃO serão incluídos em Sessões durante esse período. Certifico, ainda, que os presentes autos deverão ser incluídos na Sessão subsequente ao seu retorno. É verdade. |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não fora julgado na 18ª Sessão Ordinária do dia 30.06.2022, considerando a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, em razão deusufruto de folga e férias, conforme SEI 0002332-38.2020.8.01.0000. É verdade. |
| 30/06/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 22/12/2022 09:00 |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 18ª Sessão Ordinária, do dia 30/06/2022 (quinta-feira). |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante a ausência de quorum a 17ª Sessão Ordinária designada do dia 23/06/2022 NÃO FOI REALIZADA, conforme declarado na gravação da respectiva Sessão, pelo Des. Laudivon Nogueira, Presidente desta Câmara. Certifico, ainda, que estes autos serão reincluídos na Pauta Interna da próxima Sessão Ordinária prevista para o dia 30/06/2022. É verdade. |
| 23/06/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 22/12/2022 09:00 |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 23 de junho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 10 de junho de 2022. |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 23.06.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.083, de 10.06.2022 (sexta-feira), pp. 8/10. |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 23.06.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 10/06/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 23/06/2022 |
| 09/06/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003477-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 12/05/2022 18:38 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003477-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 12/05/2022 18:38 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003477-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 12/05/2022 18:38 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003477-4 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 12/05/2022 18:38 |
| 13/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002620-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 12/04/2022 18:41 |
| 13/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002620-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 12/04/2022 18:41 |
| 30/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001706-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 15/03/2022 14:29 |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001706-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 15/03/2022 14:29 |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001706-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 15/03/2022 14:29 |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000950-8 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 11/02/2022 11:06 |
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000950-8 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 11/02/2022 11:06 |
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000950-8 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 11/02/2022 11:06 |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 16/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.971, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/12/2021 |
Ato ordinatório
Dão às partes Apelantes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao pagamento da primeira parcela do preparo, bem como comprovarem o seu recolhimento, sendo que, as demais parcelas deverão ser recolhidas, sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias, após o vencimento da parcela anterior, conforme GRJ, às fls 381/390. |
| 13/12/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 13/12/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 10/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.966, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/12/2021 |
Mero expediente
Eis que, determino à Gerência de Feitos a imediata expedição de boletos atualizados, desta feita com a devida intimação da parte Apelante para comprovar o recolhimento da primeira parcela do preparo, nos moldes definidos às pp. 324/325, pena de inadmissibilidade do recurso. Intimem-se. |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009491-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/12/2021 20:22 |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009491-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/12/2021 20:22 |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009437-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/11/2021 18:49 |
| 01/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009437-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/11/2021 18:49 |
| 01/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009437-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/11/2021 18:49 |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 08/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.946, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o(a) Despacho/Decisão de fls *, foi disponibilizada eletronicamente no portal dqo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº *, págs. *, em * (...-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia *. Rio Branco (AC), 5 de novembro de 2021. |
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em atenção à petição retro, informo que o Ato Ordinatório, fls. 352, não foi publicado no dia 25 de outubro de 2021, diário 6.939, certidão, fls. 353. Dessa forma, encaminho o referido ato à publicação no DJE. |
| 04/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008721-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/11/2021 21:54 |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.939, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Paulo Andre Carneiro Dinelly da Costa e Nome da Parte Passiva Selecionada Não informado, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 21/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.937, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/10/2021 |
Mero expediente
De outro lado, reitero a oportunidade de recolhimento do preparo recursal de forma parcelada, conforme pleiteado (pp. 324/325). Eis que, determino a intimação da parte Apelante para comprovar o recolhimento da primeira parcela do preparo, nos moldes definidos às pp. 324/325, pena de inadmissibilidade do recurso. Intimem-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 05/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007909-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 04/10/2021 21:50 |
| 24/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.920, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/09/2021 |
Ato ordinatório
Dão às partes Apelantes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao pagamento da primeira parcela do preparo, bem como comprovarem o seu recolhimento, sendo que, as demais parcelas deverão ser recolhidas, sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias, após o vencimento da parcela anterior, conforme GRJ, às fls 333/342. |
| 15/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.913, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/09/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
concedo aos Apelantes o direito ao parcelamento do preparo recursal, mediante pagamento em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais, consecutivas, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias e as demais sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela anterior. Intime-se a parte Apelante, por seu representante processual, para comprovar o recolhimento da primeira parcela do preparo, na forma mencionada, pena de inadmissibilidade do recurso. Ultimado o prazo assinalado para o pagamento da primeira parcela ou sobrevindo o respectivo comprovante de pagamento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/08/2021 |
Decorrido prazo
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| 27/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
0700011-64.2017.8.01.0009 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.894 de 18 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700011-64.2017.8.01.0009 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/08/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 16/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/09/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101276-07.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2021 |
Requerimento |
| 03/11/2021 |
Manifestação |
| 30/11/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/02/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 15/03/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 12/04/2022 |
Juntada de Guia |
| 12/05/2022 |
Juntada de Guia |
| 29/06/2022 |
Juntada de Guia |
| 01/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/07/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. |