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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700809-73.2018.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga | - |
| Apelante: |
Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência
Advogada:  Priscila Cunha Rocha Advogada:  Maria Liberdade Moreira Morais |
| Apelada: |
Eliete Vitor de Andrade Pinheiro
Advogado:  Antonio de Carvalho Medeiros Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre e ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência para ciência do despacho de páginas 491. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ithnbk. |
| 25/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.369, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/08/2023 |
Mero expediente
Por meio da decisão de fls. 449/451 e 452/454, esta Vice-Presidência determinou o retorno dos autos ao órgão julgador competente, para fins de reexame da matéria, com a aplicação da sistemática da Repercussão Geral, em razão do Tema 1157 do STF, cuja tese firmada foi a seguinte: "É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja à vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014)". Reanalisado o feito, por meio do Acórdão de fls. 467/471, proferido em 16/04/2023, esta Corte realizou juízo de retratação positivo (CPC, art. 1.040, II), adequando-se ao mencionado entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão já transitou em julgado, a despeito da ausência de certidão. Dessa forma, reexaminado o feito, e transitado em julgado o Acórdão, sem que haja outras questões pendentes de julgamento (CPC, art. 1.041, §2º), determino o arquivamento do autos, com a respectiva baixa para providências correlatas. Publique-se e intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 8 de agosto de 2023 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 03/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.331, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 307/327) interposto por Estado do Acre foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 375/394) interposto por Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 29 de junho de 2023. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 28/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700809-73.2018.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 27/06/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 27/06/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 09//06/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 9 de junho de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 1893/2023, publicada no DJe nº 7.312, p. 121, de 1º de junho de 2023. Rio Branco, 19 de junho de 2023 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/04/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 24/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 8 DE JUNHO DE 2023 |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia), no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.284, DE 20/4/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.284, pp. 2 a 13, de 20 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 19/04/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 18/04/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, em juízo de retratação, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar provimento aos recursos de Apelação do Estado do Acre e do Instituto de Previdência do Acre. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 28/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/01/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ithnbk. |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700809-73.2018.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/12/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 14/12/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 452/454 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 06/12/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da decisão exarada nos autos, encaminho os autos à Gerência de Distribuição para redistribuição dos autos junto à Primeira Câmara Cível. |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Recurso extraordinário admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 30/11/2022 |
Recurso Especial não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 07/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.162, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Eliete Vitor de Andrade Pinheiro por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões aos Recursos Extraordinários interpostos nos autos. |
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Eliete Vitor de Andrade Pinheiro por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto nos autos. |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Recurso Extraordinário (fls. 375/394) interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência foi protocolado tempestivamente em 22.08.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 6 de outubro de 2022. |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Recurso Extraordinário (fls. 307/327) interposto pelo Estado do Acre foi protocolado tempestivamente em 28.06.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 6 de outubro de 2022. |
| 06/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700809-73.2018.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 04/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 03/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010). SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Eliete Vitor de Andrade Pinheiro encerrou em 21/07/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Estado do Acre encerraria em 22/08/2022, tendo interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 307/327 protocolizado em 28/06/2022 e Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência encerraria em 22/08/2022, tendo interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 375/394 protocolizado em 22/08/2022. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n.º 0700809-73.2018.8.01.0014 as peças de fls. 328 a 434, sendo que das páginas 328/394 constam os Embargos de Declaração Cível n.º 0100166-70.2022.8.01.0000; das páginas 395/434 constam os Embargos de Declaração Cível n.º 0100193-53.2022.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Informações
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Mero expediente
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Mero expediente
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Mero expediente
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Mero expediente
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Mero expediente
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Mero expediente
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Mero expediente
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004948-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 28/06/2022 09:28 |
| 09/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100193-53.2022.8.01.0000. |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência, cadastrado sob o número 0100166-70.2022.8.01.0000. |
| 26/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 25/01/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Decisão Colegiada-Acórdão |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS / NACIONAL - ESTADUAL - REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento às Apelações, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/08/2021 |
Expedição de Certidão
0700809-73.2018.8.01.0014 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.896 de 20 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/08/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha ithnbk, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 17/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700809-73.2018.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/08/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 17/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 17/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
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| 02/02/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100166-70.2022.8.01.0000) |
| 08/02/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100193-53.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
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| 28/06/2022 |
Recurso Extraordinário |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento às Apelações, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 18/04/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, em juízo de retratação, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar provimento aos recursos de Apelação do Estado do Acre e do Instituto de Previdência do Acre. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |