| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708150-24.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Petsupermarket Comércio de Produtos para Animais S/A
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584 |
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584 |
| 19/01/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
1.Certifico e dou fé que, conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584, encaminhamos o presente feito à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. |
| 21/09/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi ao reenvio eletrônico destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial interposto por PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, foi protocolado no dia 26/09/2022, conforme cópia em anexo. |
| 20/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 20/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 31/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 31/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.233, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/01/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009911-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 13/12/2022 07:11 |
| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009911-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 13/12/2022 07:11 |
| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009911-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 13/12/2022 07:11 |
| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009911-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 13/12/2022 07:11 |
| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009911-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 13/12/2022 07:11 |
| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009911-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 13/12/2022 07:11 |
| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009911-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 13/12/2022 07:11 |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/12/2022 |
Mero expediente
Consoante certidão de fl. 744, verifico que a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento da Taxa Estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores, no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no Art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, ensejo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 22/11/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009253-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/11/2022 08:55 |
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 727/739) interposto por Petsupermarket Comércio de Produtos para Animais S/A foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 37/38). O referido é verdade. |
| 09/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0708150-24.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/11/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 09/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 07/11/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007966-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 07/10/2022 06:50 |
| 07/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007966-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 07/10/2022 06:50 |
| 07/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007966-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 07/10/2022 06:50 |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Petsupermarket Comércio de Produtos para Animais S/A, cadastrado sob o número 0100588-45.2022.8.01.0000. |
| 21/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/04/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 11 de abril de 2022. |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.043, DE 11/4/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.043, pp. 1/8, de 11 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 11 de abril de 2022. |
| 07/04/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. RECOLHIMENTO. AUTORA: FILIAL. AÇÃO ANTERIOR: MESMA PESSOA JURÍDICA. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo julgado recente do Tribunal da Cidadania, em debate à relação jurídico-tributária de filiais e matrizes, "...a pessoa jurídica como um todo é que possui personalidade, sendo ela sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade. As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica (...) existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz." (Aresp 1273046/Rj, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 30/06/2021)". 2. Em observância à unicidade da pessoa jurídica, não ressoa ilegalidade na sentença conferir tratamento tributário único à pessoa jurídica em questão, concretizando o princípio da segurança jurídica e evitando decisões conflitantes. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0708150-24.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 30 de março de 2022. |
| 30/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 10/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001534-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/03/2022 10:37 |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 25/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001282-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/02/2022 12:45 |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/02/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente MANIFESTAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha rmzgfr. |
| 09/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.004, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/02/2022 |
Mero expediente
Eis que, determino a intimação da Recorrente bem como do Estado do Acre para manifestação quanto a eventual perda superveniente do interesse recursal, tese suscitada pelo Órgão Ministerial nesta instância, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a Recorrente em caso de eventual manutenção do interesse no recurso. Intimem-se. Após, conclusos. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 26/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000168-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/01/2022 08:06 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 21/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 09/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha rmzgfr. |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.966 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/12/2021 |
Tutela Provisória
De todo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Encaminhem-se os autos ao Órgão Ministerial nesta instância, em simetria à atuação no primeiro grau (pp. 385/391). Por derradeiro, voltem à conclusão para julgamento. Intimem-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 30/11/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete do(a) Des(a). Relator(a), tendo em vista a juntada da certidão retro. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o presente processo somente ficou visível na fila de trabalho deste Gabinete na presente data e tendo em vista que a Relatora do processo é a Desembargadora Eva Evangelista, devolvo para a Gerência de Feitos Judiciais para as medidas cabíveis. |
| 15/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008268-9 Tipo da Petição: Outros Data: 15/10/2021 14:46 |
| 15/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008268-9 Tipo da Petição: Outros Data: 15/10/2021 14:46 |
| 27/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/09/2021 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Luís Camolez Motivo: certidão páginas 570 |
| 23/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os presentes autos foram devolvidos pelo mencionado Gabinete a esta Gerência de Feitos Judiciais, para fins do art. 85 do RITJAC, em face da ausência justificada do Desª. Eva Evangelista, conforme certidão lavrada pela senhora Eva Freire, Chefe de Gabinete, a qual será juntada, tão logo o sistema SAJSG permita a inserção de documentos externos. Certifico, ainda, que procedi à remessa deste processo ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, o qual sucede a Relatora originária na ordem de antiguidade no âmbito do Primeira Câmara Cível no momento, consoante dicção do art. 85 do RITJAC, para apreciação do pedido constante às páginas 489/490. O referido é verdade e dou fé. |
| 23/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 23/09/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado ao Distribuidor |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/09/2021 |
Decorrido prazo
|
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007284-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/09/2021 15:38 |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007284-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/09/2021 15:38 |
| 07/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
0708150-24.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.902 de 30 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha rmzgfr. |
| 25/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0708150-24.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/08/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 25/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 25/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/04/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100588-45.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Manifestação |
| 15/10/2021 |
Outros |
| 26/01/2022 |
Parecer do MP |
| 24/02/2022 |
Manifestação |
| 09/03/2022 |
Manifestação |
| 07/10/2022 |
Juntada de Documentos |
| 22/11/2022 |
Contrarazões |
| 13/12/2022 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/04/2022 | Julgado | DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. RECOLHIMENTO. AUTORA: FILIAL. AÇÃO ANTERIOR: MESMA PESSOA JURÍDICA. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo julgado recente do Tribunal da Cidadania, em debate à relação jurídico-tributária de filiais e matrizes, "...a pessoa jurídica como um todo é que possui personalidade, sendo ela sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade. As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica (...) existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz." (Aresp 1273046/Rj, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 30/06/2021)". 2. Em observância à unicidade da pessoa jurídica, não ressoa ilegalidade na sentença conferir tratamento tributário único à pessoa jurídica em questão, concretizando o princípio da segurança jurídica e evitando decisões conflitantes. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0708150-24.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 30 de março de 2022. |