| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700424-38.2016.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Alessandro da Silva Santos
Advogado:  Adelio Ribeiro Lara Advogada:  Marizete Albino Marta |
| Apelado: |
Gustavo Assis Neto
Advogada:  Auricelha Ribeiro Fernandes Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 1514/1518 - do Agravo Regimental (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de setembro de 2022. |
| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 1514/1518 - do Agravo Regimental (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de setembro de 2022. |
| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Decisão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Alessandro da Silva Santos, cadastrado sob o número 0100627-42.2022.8.01.0000. |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.050, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/04/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000002516, com 4 folhas. |
| 20/04/2022 |
Negado seguimento a Recurso
Pelo exposto, com fundamento no disposto do art. 932, III, do CPC, nego seguimento ao presente apelo. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002515-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2022 14:04 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002515-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2022 14:04 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002515-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2022 14:04 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002515-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2022 14:04 |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.042, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/04/2022 |
Gratuidade da Justiça
Decorrido in albis o prazo para comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça (fl. 1470), conforme determinado na Decisão de fls. 1465/1466, indefiro o benefício. Em aplicação da parte final do §7º do art. 99 do Código de Processo Civil, assinalo prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento do preparo recursal, sob pena de inadmissão. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para MANIFESTAÇÃO da parte Apelante quanto ao Despacho de páginas 1465/1466. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.008 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/02/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Destarte, com base no art. 99,§ 2º, do CPC, ensejo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte apelante apresente demonstrativos (documentos idôneos, como declaração de imposto de renda, extratos bancários e holerites), aptos a demonstrar sua atual incapacidade financeira para arcar com as custas processuais ou, subsidiariamente, recolha as custas processuais correspondentes ao processo, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4º). Publique-se e Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/11/2021 |
Decorrido prazo
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| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 04/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.926, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/09/2021 |
Mero expediente
A considerar o disposto nos arts. 9º e 10 do CPC e, ainda, tendo em vista a arguição de questões preliminares nas contrarrazões de fls. 1447/1456, determino a intimação da parte apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao teor das contrarrazões supra citadas. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/09/2021 |
Decorrido prazo
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| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 08/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007055-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 08/09/2021 14:16 |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
0700424-38.2016.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.904 de 1º de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 31/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700424-38.2016.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 30/08/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 30/08/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: tendo em vista sua Relatoria nos autos 1000386-53.2016.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/04/2022 | Agravo Interno Cível (0100627-42.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2021 |
Sustentação Oral |
| 08/04/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há julgamentos para este processo. |