0702308-94.2019.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Anulação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702308-94.2019.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Autor:  Sindicato dos Odontologistas do Estado do Acre - Sinodonto/AC
Advogado:  Marcelo Henrique Carvalho dos Santos  
Advogado:  Tairo Teixeira da Silva  
Apelante:  Município de Cruzeiro do Sul - AC
Proc. Município: Waner Raphael de Queiroz Sanson 
Apelado:  Sindicato dos Odontologistas do Estado do Acre - Sinodonto/AC
Advogado:  Marcelo Henrique Carvalho dos Santos  
Advogado:  Tairo Teixeira da Silva  
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Movimentações

Data Movimento
26/09/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
26/09/2022 Arquivado Definitivamente
26/09/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 272/285 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de setembro de 2022.
26/09/2022 Juntada de Certidão
26/09/2022 Juntada de Outros documentos
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/03/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100422-13.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
09/09/2021 Sustentação Oral
25/11/2021 Parecer do MP
28/03/2022 Parecer do MP
28/03/2022 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/03/2022 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO JULGAR PROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”