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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702308-94.2019.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Autor: |
Sindicato dos Odontologistas do Estado do Acre - Sinodonto/AC
Advogado:  Marcelo Henrique Carvalho dos Santos Advogado:  Tairo Teixeira da Silva |
| Apelante: |
Município de Cruzeiro do Sul - AC
Proc. Município: Waner Raphael de Queiroz Sanson |
| Apelado: |
Sindicato dos Odontologistas do Estado do Acre - Sinodonto/AC
Advogado:  Marcelo Henrique Carvalho dos Santos Advogado:  Tairo Teixeira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 272/285 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de setembro de 2022. |
| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 272/285 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de setembro de 2022. |
| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Mero expediente
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Mero expediente
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Mero expediente
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Sindicato dos Odontologistas do Estado do Acre - Sinodonto/AC, cadastrado sob o número 0100422-13.2022.8.01.0000. |
| 29/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002151-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/03/2022 14:35 |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08001389-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/03/2022 14:10 |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/03/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação / Remessa Necessária) |
| 22/03/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 22 de março de 2022. |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.029, DE 22/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.029, pp. 4/14, de 22 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de março de 2022. |
| 18/03/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO JULGAR PROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 10/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO JULGAR PROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação o Des. Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado a compor o quorum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e o Des. Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado a compor o quorum, ante ausência justificada do Des. Luís Camolez. Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PGM CERTIFICO, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, que em 28.02.2022 procedi a intimação eletrônica do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pelos e-mail's prefeituradecruzeirodosul@gmail.com, prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com e pgmczs@outlook.com; acompanhado da Pauta de Julgamento da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada, excepcionalmente, para 11h (onze horas), do dia 10 de março de 2022 (quinta-feira). |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 28.02.2022, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 10 de março de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 4 de março de 2022. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 10.03.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.016, de 25.02.2022 (sexta-feira), pp. 4/6. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 10.03.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 28/02/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 10/03/2022 |
| 14/02/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 26/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006207-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/11/2021 17:58 |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.921, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/09/2021 |
Mero expediente
Diante da atuação do Ministério Público na origem (fls. 132/135), determino a remessa dos autos ao representante do Parquet nesta instância para manifestação. Prazo de 30 (trinta) dias. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/09/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 09/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007085-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 09/09/2021 10:13 |
| 09/09/2021 |
Expedição de Certidão
0702308-94.2019.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.909 de 09 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/09/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha zh3cg7, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 06/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702308-94.2019.8.01.0002 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 06/09/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 06/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 06/09/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/03/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100422-13.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2021 |
Sustentação Oral |
| 25/11/2021 |
Parecer do MP |
| 28/03/2022 |
Parecer do MP |
| 28/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/03/2022 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO JULGAR PROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |