0705307-86.2020.8.01.0001 Julgado
Classe
Apelação Cível
Assunto
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705307-86.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  A Z Comercio de Acessorios de Auto Pecas Eireli
Advogado:  Danilo Andrade Maia  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida  

Movimentações

Data Movimento
17/03/2026 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
17/03/2026 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
16/03/2026 Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 1030/1033, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido.".
16/03/2026 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
16/03/2026 Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
25/07/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101052-35.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
29/09/2021 Manifestação
17/11/2021 Manifestação
26/01/2022 Parecer do MP
24/02/2022 Manifestação
15/03/2022 Manifestação
25/07/2023 Embargos de Declaração
28/07/2023 Parecer do MP
14/03/2024 Contrarazões
14/03/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/07/2023 Julgado ‘’DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, EM CONTINUIDADE AO JULGAMENTO, APÓS O RELATOR REFLUIR EM SEU VOTO, À UNANIMIDADE, PELO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS”.