| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705307-86.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Mirla Regina da Silva | - |
| Apelante: |
A Z Comercio de Acessorios de Auto Pecas Eireli
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 17/03/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 1030/1033, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido.". |
| 16/03/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 16/03/2026 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. |
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 17/03/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 1030/1033, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido.". |
| 16/03/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 16/03/2026 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA dos autos a Primeira Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, órgão prolator do Acórdão recorrido. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 04/03/2026 |
Levantamento de Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Recurso Repetitivo)
Certifico e dou fé que, no dia 22/10/2025, foi julgado no Supremo Tribunal Federal o Tema 1.266 (RE 1.426.271-CE), cujo Acórdão, disponibilizado no Djen de 18/12/2025, poderá ser acessado, na íntegra, por meio do link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=793608716, com a fixação da seguinte tese: "I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS - DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício." O referido é verdade. |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara de Fazenda Pública, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. |
| 20/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.540, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/05/2024 |
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1266
Com essas considerações, determino a suspensão do presente processo, até que decidam o mérito do Tema 1266 de repercussão geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. |
| 15/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003061-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/03/2024 10:08 |
| 15/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003061-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/03/2024 10:08 |
| 15/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003061-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/03/2024 10:08 |
| 14/03/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003057-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/03/2024 09:43 |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003057-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/03/2024 09:43 |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003057-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/03/2024 09:43 |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/01/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os Recursos Especial e Extraordinário (fls. 904/915 e 921/933) interposto por A Z Comercio de Acessorios de Auto Pecas Eireli foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 916/920 e 934/938). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 38). O referido é verdade. |
| 17/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/01/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/01/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 16/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos dos RECURSOS ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO (pp. 904/938), interposto por A Z COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE AUTO PEÇAS EIRELLI. Certificamos, também, que em 13/12/2023, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) ESTADO DO ACRE. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira), em razão de ser Feriado Estadual - DIA DO EVANGÉLICO (comemoração do dia 23 adiada para dia 26 - Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 1.538, de 29.01.2004), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004240-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/07/2023 12:29 |
| 26/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte A Z Comercio de Acessorios de Auto Pecas Eireli, cadastrado sob o número 0101052-35.2023.8.01.0000. |
| 26/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006720-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/07/2023 12:10 |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/07/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/07/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais CERTIFICA-SE o feriado regimental do dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira) - Dia do Advogado (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010, art. 37, §1º, inciso II), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.341 DE 17/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.341, pp. 7/9, de 17 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 17 de julho de 2023. |
| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 14/07/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/07/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, em continuidade ao julgamento, após o relator refluir em seu voto, à unanimidade,pelo parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço conclusão destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez (Relator), para lavratura de Acórdão. |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 10/07/2023 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, EM CONTINUIDADE AO JULGAMENTO, APÓS O RELATOR REFLUIR EM SEU VOTO, À UNANIMIDADE, PELO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 03/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 5ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 10.07.2023 (segunda-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 29 de junho de 2023, tendo em vista ausência justificada da Desª. Eva Evangelista. Rio Branco, 30 de junho de 2023. Belª. Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 29/06/2023 |
Adiado
Retirado de Pauta Próxima pauta: 10/07/2023 09:00 |
| 20/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 29.06.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 16/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDAO DE VISTA |
| 12/06/2023 |
Adiado
"DANDO CONTINUIDADE AO JULGAMENTO, APÓS O DES. RELATOR VOTAR POR REJEITAR A PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO APELO, DIVERGENTES A DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO DO APELO, E O DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SUSPENDER O JULGAMENTO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM QUORUM AMPLIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 942, DO CPC. ESTANDO PRESENTE O DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS (MEMBRO NATO), QUE PARTICIPA AUTOMATICAMENTE DO JULGAMENTO. NA OPORTUNIDADE FOI REALIZADO O SORTEIO PARA COMPOSIÇÃO DO QUORUM AMPLIADO. TENDO SIDO SORTEADOS: DESEMBARGADORA WALDIRENE CORDEIRO (1ª SORTEADA), DESEMBARGADOR JUNIOR ALBERTO (2º SORTEADO) E DESEMBARGADORA DENISE BONFIM (3ª SORTEADA). OS QUAIS SERÃO CONVOCADOS POSTERIORMENTE, OBSERVANDO-SE A ORDEM DE SORTEIO ". JULGAMENTO SUSPENSO EM 12.06.2023. Próxima pauta: 29/06/2023 09:00 |
| 31/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 4ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 12.06.2023 (segunda-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 16/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO) Certifico, que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do dia 15 de maio de 2023, tendo em vista a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista. |
| 16/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do dia 15 de maio de 2023, ante a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista e, de ORDEM, serão incluídos na Pauta Interna (EM MESA) da 10ª Sessão Ordinária do dia 18.05.2023. Rio Branco, 16 de maio de 2023. Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 15/05/2023 |
Adiado
Adiado para sessão do dia 12/06/23. Próxima pauta: 12/06/2023 09:00 |
| 11/05/2023 |
Adiado
Sessão Adiada. Próxima pauta: 12/06/2023 09:00 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (SESSÃO ADIADA) Certifico o adiamento da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível para o dia 15 de maio de 2023, segunda-feira às 9h, na qual consta pautado o presente processo, conforme determinação da presidência desta Primeira Câmara Cível. Rio Branco, 10 de maio de 2023. Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 02/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 11.05.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
0705307-86.2020.8.01.0001 CERTIDÃO Certifica-se o cancelamento da 6ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, agendada para as 9 horas do dia 20 de abril de 2023, por determinação do Desembargador Roberto Barros, Presidente da Primeira Câmara Cível. 20 de abril de 2023 |
| 20/04/2023 |
Adiado
"Sessão Cancelada". Próxima pauta: 11/05/2023 09:00 |
| 13/04/2023 |
Adiado
Próxima pauta: 20/04/2023 09:00 |
| 12/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO Certifico, que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 4ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do dia 23 de março de 2023, tendo em vista a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira. |
| 23/03/2023 |
Adiado
Retirado de Pauta. Próxima pauta: 13/04/2023 09:00 |
| 16/03/2023 |
Adiado
Ausência Justificada do Relator - Des. Luís Camolez. Próxima pauta: 23/03/2023 09:00 |
| 09/03/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 16/03/2023 |
| 06/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.03.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 01/03/2023 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA RELATOR Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez (Relator). Rio Branco - AC, 17 de fevereiro de 2023. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido do Relator, o presente feito foi retirado de pauta da 1ª Sessão Ordinária, do dia 16.02.2023. |
| 16/02/2023 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... A PEDIDO DO RELATOR. |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação de Advogado |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 16 de fevereiro de 2023 (quinta-feira). |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de fevereiro de 2023 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 9 de fevereiro de 2023. |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos retificadora da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16/02/2023 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.240, de 09/02/2022, terça-feira, pp. 3/5. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.02.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 11/01/2023 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 22/12/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
|
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 19/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, a pedido, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para Acórdão. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido do Relator, o presente feito foi retirado de pauta da 35ª Sessão Ordinária, do dia 16.12.2022. É verdade. |
| 16/12/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. |
| 08/12/2022 |
Adiado
35ª Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2022 (quinta-feira), adiada para às 9 horas do dia 16 de dezembro de 2022 (sexta-feira). Próxima pauta: 16/12/2022 09:00 |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( Sessão adiada ) Certifico e dou fé que a 35ª Sessão Ordinária prevista para acontecer em 08 de dezembro de 2022 ( quinta-feira ), foi adiada para às 9 horas do dia 16 de dezembro de 2022 ( sexta-feira ), conforme aviso veiculado no site do Tribunal de Justiça, desde o dia 06.12.2022 na aba Informes/Notícias pelo link https://www.tjac.jus.br/2022/12/sessao-da-1a-camara-civel/ . É verdade. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 08 de dezembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 29 de novembro de 2022. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 08/12/2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.192, de 29/11/2022, terça-feira, pp. 3/5. |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 08.12.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 09/11/2022 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuidade do julgamento. |
| 30/07/2022 |
Juntada de Certidão
Apelação Cível 0705307-86.2020.8.01.0001 VISTA AO MAGISTRADO "Nesta data, faço vista dos autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira." |
| 30/07/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 28/07/2022 |
Pedido de Vista
Após o Des. Relator votar por rejeitar a preliminar de perda superveniente do objeto e, no mérito, pelo provimento do apelo, no que foi seguido pela Desª. Eva Evangelista, pediu vista dos autos o Des. Laudivon Nogueira. Próxima pauta: 16/02/2023 09:00 |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 28 de julho de 2022 (quinta-feira). |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de julho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 19 de julho de 2022. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.07.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.107, de 19.07.2022 (terça-feira), p. 3/6. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.07.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 29/06/2022 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuação de julgamento. |
| 03/06/2022 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA 15ª Sessão Ordinária 02/06/2022 Classe: Apelação Cível 0705307-86.2020.8.01.0001 Presidente: Desª Laudivon Nogueira Procurador: Dr. Getúlio Barbosa de Andrade Foro de Origem: Rio Branco / 3ª Vara de Fazenda Pública Relator: Des. Luís Camolez Apelante: A Z Comercio de Acessorios de Auto Pecas Eireli. Advogado: Danilo Andrade Maia (OAB: 4434/AC). Apelado: Estado do Acre. Proc. Estado: Thiago Torres de Almeida (OAB: 4199/AC). APÓS O DES. RELATOR VOTAR POR REJEITAR A PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E, NO MÉRITO, PELO PROVIMENTO DO APELO, PEDIU VISTA DOS AUTOS A DESª EVA EVANGELISTA, RESERVANDO-SE A VOTAR APÓS O VOTO VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 02.06.2022. |
| 02/06/2022 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR POR REJEITAR A PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E, NO MÉRITO, PELO PROVIMENTO DO APELO, PEDIU VISTA DOS AUTOS A DESª EVA EVANGELISTA, RESERVANDO-SE A VOTAR APÓS O VOTO VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 02.06.2022. Próxima pauta: 28/07/2022 09:00 |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 02 de junho de 2022 (quinta-feira). |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de junho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 24 de maio de 2022. |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02.06.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.070, de 24.05.2022 (terça-feira), pp. 9/11. |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 02.06.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 24/05/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 02/06/2022 |
| 16/05/2022 |
Pedido de inclusão
1. Havendo manifestação do Des. Laudivon Nogueira de divergência no ambiente virtual de julgamento, determino a inclusão do feito em pauta de julgamento, nos termos do art. 95, inciso III, do novo RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 11/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 16/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001717-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/03/2022 15:59 |
| 05/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 24/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001266-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/02/2022 06:01 |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/02/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente MANIFESTAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha hgffea. |
| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.009, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/02/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de perda superveniente de interesse recursal suscitada pelo Órgão Ministerial às pp. 764/767. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 26/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000167-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/01/2022 08:03 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/11/2021 |
Mero expediente
1. Considerando que a presente Apelação foi interposta em face de Sentença proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado na origem, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 167, inciso VI, do RITJAC. 2. Após, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3. Cumpra-se. |
| 17/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009029-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 07:12 |
| 17/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009029-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 07:12 |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 15/10/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha hgffea. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.932, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/10/2021 |
Concedida a Medida Liminar
***. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/10/2021 |
Decorrido prazo
|
| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007786-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/09/2021 16:53 |
| 23/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha hgffea. |
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
0705307-86.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.918 de 22 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 20/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705307-86.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/09/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 20/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 20/09/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001118-58.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/07/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101052-35.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2021 |
Manifestação |
| 17/11/2021 |
Manifestação |
| 26/01/2022 |
Parecer do MP |
| 24/02/2022 |
Manifestação |
| 15/03/2022 |
Manifestação |
| 25/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2023 |
Parecer do MP |
| 14/03/2024 |
Contrarazões |
| 14/03/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| 4º | Roberto Barros |
| 5º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/07/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, EM CONTINUIDADE AO JULGAMENTO, APÓS O RELATOR REFLUIR EM SEU VOTO, À UNANIMIDADE, PELO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |