| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712251-41.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Instituto de Terras do Acre - Iteracre
Proc. Estado:  Neyarla de SouzaPereira |
| Apelada: |
Lucélia Filgueira de Souza
Advogado:  Daniel de Mendonça Freire Advogado:  Ribamar de Sousa Feitoza Júnior Advogado:  Jeison Farias da Silva Advogado:  Hugo Rocha de Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 245/248 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de agosto de 2022. |
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 245/248 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de agosto de 2022. |
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Mero expediente
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Mero expediente
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Mero expediente
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de páginas 201/207, foi interposto Embargos de Declaração pela parte LUCÉLIA FILGUEIRA DE SOUZA, cadastrado sob nº 0100308-74.2022.8.01.0000. |
| 08/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001490-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/03/2022 18:42 |
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/02/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADOS-2022 - CARNAVAL E DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.007, DE 14/2/2022 - SEGUNDA FEIRA) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.007, pp. 1/7, de 14 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 10/02/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 02/02/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009856-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/12/2021 11:46 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que APRESENTE MANIFESTAÇÃO, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 5egtmu. |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.962, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/11/2021 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto à parte Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a questão preliminar relacionada à representação processual suscitada nas contrarrazões de pp. 164/182. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/10/2021 |
Decorrido prazo
|
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
0712251-41.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.924 de 30 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 29/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 5egtmu. |
| 29/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712251-41.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/09/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 29/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 28/09/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/03/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100308-74.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Manifestação |
| 07/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/02/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |