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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704156-51.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Adr Comercio de Calçados Ltda
Advogado:  Fabio Lugari Costa |
| Apelado: |
Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 291/294 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de setembro de 2022. |
| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 291/294 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de setembro de 2022. |
| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Mero expediente
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Mero expediente
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Mero expediente
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Mero expediente
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de reclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha svyh9m. |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Adr Comercio de Calçados Ltda , cadastrado sob o número 0100391-90.2022.8.01.0000. |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002000-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2022 19:15 |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.029, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/03/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000001231, com 6 folhas. |
| 18/03/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Portanto, o provimento judicial recorrido está em consonância com o fixado no julgamento do tema de repercussão geral n.º 1.093. Ante ao exposto, com fundamento no art. 932, IV, b, do CPC, julgo pelo desprovimento da apelação cível, mantendo-se a sentença conforme lançada. Intimem-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 19/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000113-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/01/2022 18:18 |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.944, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o(a) Despacho/Decisão de fls *, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº *, págs. *, em * (...-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia *. Rio Branco (AC), 3 de novembro de 2021. |
| 03/11/2021 |
Mero expediente
A considerar o disposto no art. 178, I, do CPC, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para julgamento. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 28/10/2021 |
Decorrido prazo
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| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
0704156-51.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.928 de 06 de outubro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 6 de outubro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 04/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/10/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha svyh9m. |
| 04/10/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704156-51.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 04/10/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 04/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 04/10/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
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| 22/03/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100391-90.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
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| 18/01/2022 |
Parecer do MP |
| 22/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há julgamentos para este processo. |