| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706243-77.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Lindomar Alves Nazaré
D. Pública:  Juliana Caobianco Queiroz Mateus |
| Apelado: |
Equatorial Previdência Complementar
Advogada:  Liliane Cesar Approbato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2023 |
Juntada de Decisão
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| 23/02/2023 |
Petição
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| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2023 |
Juntada de Decisão
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| 23/02/2023 |
Petição
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| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.159, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/10/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 28/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007649-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/09/2022 06:56 |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Equatorial Previdência Complementar. protocolou, tempestivamente, no dia 15/09/2022, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.137, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/08/2022 |
Recurso Especial não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 22/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006632-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 22/08/2022 10:21 |
| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006632-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 22/08/2022 10:21 |
| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006632-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 22/08/2022 10:21 |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.126, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/08/2022 |
Mero expediente
DESPACHO |
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/07/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 08/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005308-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/07/2022 11:15 |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões ao recurso interposto. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 188/199) interposto por Equatorial Previdência Complementar foi protocolado tempestivamente em 20.05.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 54/55). O referido é verdade. |
| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0706243-77.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 24/06/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 24/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Mero expediente
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Mero expediente
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Equatorial Previdência Complementar, cadastrado sob o número 0100130-28.2022.8.01.0000. |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000393-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2022 07:06 |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/01/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS / NACIONAL - ESTADUAL - REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 12/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 25/11/2021 |
Decorrido prazo
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| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009306-0 Tipo da Petição: Informações Data: 25/11/2021 12:58 |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
0706243-77.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.949 de 11 de novembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de novembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 09/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 09/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706243-77.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 09/11/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 09/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 09/11/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100130-28.2022.8.01.0000) |
| 15/09/2022 | Agravo Interno Cível (0101364-45.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2021 |
Informações |
| 28/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/07/2022 |
Contrarazões |
| 22/08/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 27/09/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |