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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705272-92.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Maria Aparecida Rios Gouveia
Advogada:  Selma Ellen de Oliveira |
| Apelado: |
Banco Votorantim S.A
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli Advogado:  Edson Antônio Sousa Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 366/371 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 13 de julho de 2022. |
| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 366/371 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 13 de julho de 2022. |
| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Votorantim S.A , cadastrado sob o número 0100674-16.2022.8.01.0000. |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003337-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/05/2022 14:18 |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.055, DE 3/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.055, pp. 4/8, de 3 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 3 de maio de 2022. |
| 30/04/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.x |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 28/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Julgamento - 1ªCACIV |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 28/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 28/04/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
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| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.046, de 18.04.2022 (segunda-feira), pp. 6/10. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de abril de 2022. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 07/04/2022 |
Adiado
"Retirado de pauta." Próxima pauta: 28/04/2022 09:00 |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º0705272-92.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O CERTIFICO que o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento desta data (07/04/2022), em razão da ausência justificada do eminente Desembargador Luís Camolez, Relator, tendo o processo sido incluído automaticamente na 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, prevista para o dia 28/04/2022, às 9h. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 7 de abril de 2022. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 07 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 29 de março de 2022. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 07.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.034, de 29.03.2022 (terça-feira), pp. 4/6. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 07.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 29/03/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 07/04/2022 |
| 17/02/2022 |
Pedido de inclusão
1. Havendo manifestação da Des.ª Regina Ferrari para examinar o presente feito em sessão presencial, determino a exclusão do processo do ambiente virtual de votação e a sua inclusão em pauta de julgamento, nos termos do art. 35-G, inciso III, do RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 09/02/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/12/2021 |
Decorrido prazo
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| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 29/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705272-92.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 25/11/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 29/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 25/11/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001133-27.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/05/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100674-16.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/04/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |