0705390-68.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Mútuo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705390-68.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato  
Apelada:  Jorcilene Melo de Carvalho
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
05/12/2025 Arquivado Definitivamente
03/12/2025 Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento, nos termos do Tema n. 233 e das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios recursais a 12% nos parâmetros estabelecidos pela sentença, observada eventual concessão de gratuidade de justiça. É como penso. É como voto. (e-STJ Fl.278) Documento
03/12/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
29/04/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/06/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100927-04.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
17/01/2022 Sustentação Oral
24/05/2022 Memorial
28/06/2022 Embargos de Declaração
14/12/2022 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/06/2022 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.