| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702369-89.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Dalila Pereira Pontes
Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Junior Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento Advogado:  Vandré da Costa Prado |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. |
| 03/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.291, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/05/2023 |
Recurso Extraordinário não admitido
Posto isso, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" e "b" do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 01/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse no cargo de vice-presidente |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado para Distribuição |
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida. Outrossim, nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para alteração da relatoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 25/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.229, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 363/373) interposto por Estado do Acre foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2023. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 16/01/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702369-89.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/01/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 13/01/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 19/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002); OUTUBRO - 12/10/2022, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30.06.1980); 28/10/2022, sexta-feira, Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993; NOVEMBRO - 02/11/2022, quarta-feira, Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002); 14/11/2022, segunda-feira, Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, antecipado do dia 17; 15/11/2022, terça-feira, Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002); 28/11/2022, segunda-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 2624, publicada no Dje nº 7.185, pp.176, de 17.11.2022). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Dalila Pereira Pontes encerrou em 11/11/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Estado Do Acre encerraria em 16/12/2022, tendo interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 363/373 protocolizado em 04/11/2022. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n. 0702369-89.2018.8.01.0001 as peças de fls. 271 a 374, onde constam os Embargos de Declaração Cível n. 0100774-68.2022.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Mero expediente
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Mero expediente
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003913-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2022 13:02 |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003913-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2022 13:02 |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003913-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2022 13:02 |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003913-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2022 13:02 |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003913-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2022 13:02 |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/05/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.059, DE 9/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.059, pp. 10/13, de 9 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 9 de maio de 2022. |
| 05/05/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 28/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação a Desª. Eva Evangelista e o Des. Luís Camolez (Membros). Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 28/04/2022 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.046, de 18.04.2022 (segunda-feira), pp. 6/10. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de abril de 2022. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 13/04/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 28/04/2022 |
| 04/04/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/02/2022 |
Decorrido prazo
|
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 17/01/2022 |
Expedição de Certidão
0702369-89.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.988 de 17 de janeiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de janeiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 14/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/01/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha mn1pwg. |
| 13/01/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/01/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702369-89.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/01/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 13/01/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/05/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100774-68.2022.8.01.0000) |
| 21/06/2023 | Agravo Interno Cível (0100851-43.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/04/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |