| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705017-37.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Joacy da Silva Pereira
Advogado:  Andrea Santos Pelatti Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro |
| Apelado: |
EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato Advogado:  Lusiane Marluce Sousa Bahia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 208/211 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de julho de 2022. |
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 208/211 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de julho de 2022. |
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Mero expediente
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, cadastrado sob o número 0100697-59.2022.8.01.0000. |
| 16/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003415-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2022 10:26 |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.055, DE 3/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.055, pp. 4/8, de 3 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 3 de maio de 2022. |
| 30/04/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.x |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 28/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e a Desª. Eva Evangelista (Membro). Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.046, de 18.04.2022 (segunda-feira), pp. 6/10. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de abril de 2022. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 07/04/2022 |
Adiado
"Retirado de pauta." Próxima pauta: 28/04/2022 09:00 |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º0705017-37.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O CERTIFICO que o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento desta data (07/04/2022), em razão da ausência justificada do eminente Desembargador Luís Camolez, Relator, tendo o processo sido incluído automaticamente na 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, prevista para o dia 28/04/2022, às 9h. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 7 de abril de 2022. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 07 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 29 de março de 2022. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 07.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.034, de 29.03.2022 (terça-feira), pp. 4/6. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 07.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 29/03/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 07/04/2022 |
| 22/03/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Defiro o pedido de realização de sustentação oral postulado pelo Apelante à p. 157, nos termos do art. 937, I, do CPC, ao tempo em que determino à Secretaria desta Câmara Cível que disponibilize ao advogado o link da Sessão por Videoconferência, quando da inclusão do feito em pauta de julgamento, permitindo-lhe acompanhar os debates no julgamento do sobredito recurso e, consequentemente, fazer a sustentação oral pleiteada. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/02/2022 |
Decorrido prazo
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| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 04/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000738-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 03/02/2022 12:32 |
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
0705017-37.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.997 de 31 de janeiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 31 de janeiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/01/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/01/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705017-37.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/01/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 27/01/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/05/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100697-59.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2022 |
Sustentação Oral |
| 12/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/04/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |