| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702995-74.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Peixes da Amazônia S.a. (Peixes da Amazônia)
Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho Advogado:  Rafael Cardoso Vacanti Advogado:  Thiago Barcellos Pereira Ribeiro |
| Apelado: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Humberto Souza Miranda Pinto Advogado:  Bruno Santos de Souza Advogado:  Andre Bitar Grisolia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 26/06/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 29/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 26/06/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/06/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005023-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/06/2023 20:09 |
| 19/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.303, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte agravada Banco da Amazônia S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. |
| 17/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Peixes da Amazônia S.a. (Peixes da Amazônia) protocolou, tempestivamente, no dia 15/05/2022, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 17/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004139-9 Tipo da Petição: Requerimento Data: 15/05/2023 15:31 |
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Dia do Trabalho |
| 03/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.291, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/05/2023 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e artigos 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 25/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Páscoa-2023 |
| 17/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002948-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/04/2023 18:57 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Páscoa-2023 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a suspensão dos prazos processuais neste Tribunal de Justiça, em razão das enchentes, nos dias 24 e 27 a 31 de março, bem como do dia 3 a 5 de abril de 2023, conforme Portarias nº 1062/2023, nº 1088/2023 e nº 1177/2023, disponibilizadas, respectivamente, nos Diários da Justiça Eletrônicos nº 7.269 (28.03.2023), nº 7.270 (29.03.2023) e nº 7.274 (04.04.2023) O referido é verdade. |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.265, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 15/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 742/766) interposto por Peixes da Amazônia S.a. (Peixes da Amazônia) foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 673). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 768). O referido é verdade. |
| 06/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702995-74.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 02/03/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/03/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 23/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 23/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 23/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 23/02/2023 |
Juntada de Acórdão
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| 23/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 23/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001174-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/02/2023 18:08 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001174-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/02/2023 18:08 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001174-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/02/2023 18:08 |
| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009029-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 11/11/2022 19:47 |
| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009029-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 11/11/2022 19:47 |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Peixes da Amazônia S.a. (Peixes da Amazônia), cadastrado sob o número 0101545-46.2022.8.01.0000. |
| 27/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008500-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/10/2022 16:25 |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.169, DE 20/10/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.169, pp. 2 e 3, de 20 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 19/10/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 18/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROTOCOLO DA INICIAL. DECRETO POSTERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. ÔNUS DA PARTE DEVEDORA. CAUSA MADURA. ART. 1013, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação da instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios na sentença de pp. 256/260 consubstancia erro de interpretação (error in judicando) e não material, tornando inoportuna a decisão de pp. 521/529. 2. Segundo estabelece o art. 1.013, §1º, do Código de Processo Civil, adequado o exame das insurgências da instituição financeira quanto (i) à hipótese de nulidade da intimação da sentença de pp. 256/260; e (ii) ao pagamento de honorários advocatícios no feito de origem - com respectiva manifestação da parte adversa. 3. Sem que atendido pleito formulado pela instituição financeira Recorrida destinado à intimação "em nome de todos os advogados signatários do feito" (p. 10), não há falar no trânsito em julgado da sentença de pp. 256/260, que atribuiu o ônus da sucumbência à instituição bancária Autora/Recorrida, ex vi de recente decisão deste Órgão Fracionado Cível (Relator Des. Luís Camolez; Processo 1001391-37.2021.8.01.0000; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 02/12/2021; Data de registro: 03/12/2021) e de excerto de julgado do Tribunal da Cidadania: (AgRg no HC n. 697.427/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). 4. Consoante a dinâmica dos autos, em 19.03.2019 (propriedades do documento), proposta a execução de título extrajudicial em desfavor da empresa Ré/Apelante, de sua parte, em 01.04.2019, aludiu ao deferimento de sua recuperação judicial no dia 25.03.2019, ou seja, menos de 01 (uma) semana do protocolo da execução de título extrajudicial (pp. 175/177), exsurgindo a hipótese de arbitramento dos honorários advocatícios com fundamento no princípio da causalidade ante a mora da empresa quando do protocolo da inicial. 5. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça em feito assemelhado: "1. A considerar que o ajuizamento da ação de execução se deu no exercício regular do direito do banco credor de percepção do crédito que lhe era devido, e a extinção da ação executiva decorreu de fato superveniente alheio a sua vontade, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos sucumbenciais recai sobre a parte executada, em observância ao princípio da causalidade. Precedentes do STJ. 2. Não há fundamentos para acolher o pedido feito pelos embargantes de condenação do banco embargado ao pagamento de honorários advocatícios, já que pelo princípio da causalidade os embargantes/devedores que deram causa à interposição da ação. (...)" (Relator Des. Júnior Alberto; Processo 0101492-02.2021.8.01.0000; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 22/02/2022; Data de registro: 25/02/2022). 6. Precedente da Terceira Turma do Tribunal da Cidadania: "1. É firme a jurisprudência do STJ, no sentido de que a extinção daexecuçãopor fato superveniente imputado ao executado - deferimento darecuperação judicial-, enseja à devedora o ônus de arcar com as custas e honorários advocatícios. 2. Na hipótese, entender de forma diversa da adotada pelo Tribunal de origem com relação ao fato de que, na data da distribuição do feito, em 03/10/2013, ainda não havia sido deferida arecuperação judicial,que só ocorreu em 11/11/2013, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súm 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido." (STJ - AgInt no REsp: 1768320, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 26/04/2022, data de Publicação: DJe 29/04/2022). 7. Condenada a empresa Ré/Apelante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, suspensa a exigibilidade face a gratuidade judiciária deferida. 8. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0702995-74.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de outubro de 2022. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 13/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0702995-74.2019.8.01.0001. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura do Acórdão. |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 13/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 13/10/2022 |
Deliberado em Sessão
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Apelante Peixes da Amazônia S/A (Peixes da Amazônia), nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008008-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 09/10/2022 20:05 |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008008-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 09/10/2022 20:05 |
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 13.10.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.157, de 03.10.2022, segunda-feira, pp. 4/5. |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 13.10.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 30/09/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 13/10/2022 |
| 29/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 28/09/2022 |
Pedido de inclusão
É o relatório (art. 931, do Código de Processo Civil). |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco da Amazônia S/A, cadastrado sob o número 0100791-07.2022.8.01.0000. |
| 10/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.060, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/05/2022 |
Mero expediente
Assim, a teor do art. 98, §5º, do CPC, defiro à Recorrente a gratuidade judiciária quanto ao presente recurso. Após o trânsito em julgado desta decisão, voltem os autos conclusos para os efeitos do art. 931, do CPC, observados os pedidos de sustentação oral às pp. 643/644 e 645. Intimem-se. |
| 23/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002003-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/03/2022 19:59 |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que do Despacho proferido às páginas 647, foi interposto Embargos de Declaração pela parte PEIXES DA AMAZÔNIA S.A., cadastrado sob nº 0100316-51.2022.8.01.0000. |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001506-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/03/2022 16:26 |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.018, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 26/02/2022 |
Mero expediente
Eis que, considerando o pedido de desistência quanto à assistência judiciária gratuita por Bordignon & Zamora Advogados Associados (p. 562) a inviabilizar novo pedido nesta instância, a teor do art. 1007, §4º, do CPC, determino a intimação dos advogados beneficiários do recurso para recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de deserção. Intimem-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/02/2022 |
Decorrido prazo
|
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000936-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 10/02/2022 16:30 |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000894-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 09/02/2022 17:10 |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
0702995-74.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.001 de 04 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
0702995-74.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.001 de 04 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 02/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702995-74.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 02/02/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 02/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/03/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100316-51.2022.8.01.0000) |
| 27/05/2022 | Agravo Interno Cível (0100791-07.2022.8.01.0000) |
| 26/10/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101545-46.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2022 |
Sustentação Oral |
| 10/02/2022 |
Sustentação Oral |
| 08/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 22/03/2022 |
Manifestação |
| 09/10/2022 |
Sustentação Oral |
| 26/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 11/11/2022 |
Contrarazões |
| 13/02/2023 |
Recurso Especial |
| 14/04/2023 |
Contrarazões |
| 15/05/2023 |
Requerimento |
| 12/06/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/10/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Apelante Peixes da Amazônia S/A (Peixes da Amazônia), nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. |