| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706815-33.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Maria Eliza da Conceição Nascimento
Advogado:  Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro Advogado:  Everton José Ramos da Frota |
| Apelado: |
EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 12/03/2024 |
Petição
|
| 12/05/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente normal neste Tribunal de Justiça nos dias 6 e 7 de abril, em razão do feriado da Páscoa. Certifico, ainda, que os feriados estão regimentados pela Lei Complementar n.°221/2010 e na sexta-feira, 7, também pela Portaria n.°14.817/2021 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial a União n.°240, Secção 01, do dia 22 de dezembro de 2021. Certifico, por fim, que o Calendário de 2023, deste Tribunal, instituído pela Portaria PRESI nº 2/2023, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. O referido é verdade. Rio Branco, 24 de abril de 2023. |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a suspensão dos prazos processuais neste Tribunal de Justiça, em razão das enchentes, nos dias 24 e 27 a 31 de março, bem como do dia 3 a 5 de abril de 2023, conforme Portarias nº 1062/2023, nº 1088/2023 e nº 1177/2023, disponibilizadas, respectivamente, nos Diários da Justiça Eletrônicos nº 7.269 (28.03.2023), nº 7.270 (29.03.2023) e nº 7.274 (04.04.2023) O referido é verdade. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.273, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.273, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/03/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Des. Luís Camolez no cargo de vice-presidente |
| 24/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado para Distribuição |
| 24/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 24/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 24/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001471-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/02/2023 11:19 |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.246, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Equatorial Previdência Complementar interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Apelação Cível. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 24/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente normal neste Tribunal de Justiça nos dias 20 de janeiro de 2023 (sexta-feira) - Dia do Católico - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 3.137/2016 e 23 de janeiro de 2023 (segunda-feira) - Dia do Evangélico - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 1.538/2004, conforme disposto no Calendário de 2023, deste Tribunal, instituído pela Portaria PRESI nº 2/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. O referido é verdade. |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.228, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/01/2023 |
Recurso Especial não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 08/12/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009709-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 07/12/2022 11:14 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009709-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 07/12/2022 11:14 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009709-1 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 07/12/2022 11:14 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Mero expediente
DESPACHO |
| 15/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a apresentação das contrarrazões pela parte Recorrida, Maria Eliza da Conceição Nascimento, conforme se vê às págs. 234/241. O referido é verdade. |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Recurso Especial (fls. 209/242) interposto por Equatorial Previdência Complementar foi protocolado tempestivamente em 11.07.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos). Quanto à representação processual, encontra-se regular (página 64). O referido é verdade. |
| 15/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0706815-33.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/09/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 13/09/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Interposição de Recurso em Tribunal Superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 13/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 13/09/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010).. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Maria Eliza da Conceição Nascimento encerrou em 11/07/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Equatorial Previdência Complementar encerraria em 11/07/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 209/242 protocolizado em 11/07/2022. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n.º 0706815-33.2021.8.01.000 as peças de fls. 187 a 242, onde constam os Embargos de Declaração Cível n.º 0100706-21.2022.8.01.0000, devidamente arquivado. É verdade. |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, cadastrado sob o número 0100706-21.2022.8.01.0000. |
| 16/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003489-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2022 09:18 |
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.057, DE 5/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.057, pp. 4/6, de 5 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 5 de maio de 2022. |
| 03/05/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Câmara Cível, por unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso de Maria Eliza da Conceição Nascimento para determinar o pagamento do seguro em razão do evento morte do segurado, no valor efetivamente contratado na proposta nº 140593 assinada pelo contratante, e dar provimento parcial ao recurso de Equatorial Previdência Complementar para reconhecer a inexistência de dano moral indenizável em favor da autora, nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC). |
| 27/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/02/2022 |
Decorrido prazo
|
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
0706815-33.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.006 de 11 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706815-33.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 09/02/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 10/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 09/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/05/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100706-21.2022.8.01.0000) |
| 15/02/2023 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100133-46.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/12/2022 |
Juntada de Guia |
| 23/02/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/05/2022 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, por unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso de Maria Eliza da Conceição Nascimento para determinar o pagamento do seguro em razão do evento morte do segurado, no valor efetivamente contratado na proposta nº 140593 assinada pelo contratante, e dar provimento parcial ao recurso de Equatorial Previdência Complementar para reconhecer a inexistência de dano moral indenizável em favor da autora, nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC). |