| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713371-51.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Eugênio Odilon Ribeiro
Advogado:  Paulo José Zanellato Filho |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2026 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. |
| 07/01/2026 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que nesta data, foi copiado para estes autos o incidente abaixo, o qual encontra-se encerrado: Agravo em Recurso Especial n.0100264-50.2025.8.01.0000 - páginas 543/573. |
| 07/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2026 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. |
| 07/01/2026 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que nesta data, foi copiado para estes autos o incidente abaixo, o qual encontra-se encerrado: Agravo em Recurso Especial n.0100264-50.2025.8.01.0000 - páginas 543/573. |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/04/2025 |
Petição
|
| 28/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/04/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 22/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2025 |
Recurso Especial não admitido
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial |
| 03/12/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 03/12/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 03/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08011903-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/12/2024 08:49 |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 274/299) interposto por Eugênio Odilon Ribeiro foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 300/304). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 12). O referido é verdade. |
| 14/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0713371-51.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 07/10/2024 Relatora: Des. Luís Camolez |
| 07/10/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 04/10/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 04/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.274/383), interposto por EUGÊNIO ODILON RIBEIRO. Certificamos, também, que em 26/09/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância ao ESTADO DO ACRE. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Informações
|
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011245-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/08/2024 16:49 |
| 06/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Eugênio Odilon Ribeiro, cadastrado sob o número 0100613-87.2024.8.01.0000. |
| 13/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002913-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/03/2024 15:36 |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/03/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Nacional - Dia do Trabalho) |
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Semana Santa) CERTIFICA-SE os feriados dos dias 28 e 29 de março de 2024, respectivamente, Quinta-feira Santa e Sexta-feira da Paixão, conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 07/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 07/03/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 05/03/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
V.V. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. TRIBUTAÇÃO FUTURA DE ICMS. FATO GERADOR. LEI EM TESE. IMPETRAÇÃO. INADEQUADA. SÚMULA 266, STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão do mandado de segurança preventivo exige a demonstração da ocorrência de fundado receio de lesão ao direito decorrente da norma atacada. 2. Portanto, configura hipótese de impetração de mandado de segurança contra lei em tese o fato gerador de tributação futura do ICMS decorrente de transporte interestadual de bovinos de propriedade do mesmo contribuinte, a teor da 266daSúmulado Supremo Tribunal Federal V.v DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA E IMCOMPATIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA COM A PRODUÇÃO DE EFEITOS NORMATIVOS. TESES AFASTADAS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE BOVINOS DE PROPRIEDADE DO MESMO CONTRIBUNTE. DESFIGURAÇÃO DE FATO GERADOR DO ICMS. 11. Extrai-se do caderno processual ser desnecessária a dilação probatória para comprovação dos fatos alegados na petição inicial motivo pelo qual a controvérsia que subsiste na demanda é exclusivamente quando à matéria de direito. 2. Patenteado pelo prova documental o justo receio (ameaça) de tributação cada vez que o gado for transferido entre as propriedades rurais do contribuinte, é concreta a situação de perigo apontada no mandado de segurança preventivo, não prevalecendo a alegação de remota possibilidade de ofensa a direito líquido e certo. 3 O modelo de substituição tributária regressiva, previsto no art. 12, inciso I, da Lei Complementar n. 87/1996, é incompatível com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 155, inciso II, da CF/1988, em precedente de natureza vinculante, julgado pela sistemática de repercussão geral ( ARE 1255885/MS). No texto do referido dispositivo constitucional, a expressão operação implica na movimentação de mercadorias com transferência de titularidade, não havendo fato gerador do ICMS enquanto o ciclo produtivo for limitado a mesma unidade econômica. 4. Na hipótese do produto de gato que transporta os bovinos entre as suas propriedade rurais, localizadas em distritos Estados da Federação, o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte não configura circulação de mercadoria, descaracterizando-se o fato gerador de ICMS 5. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0713371-51.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora designada e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 30 de novembro de 2023. |
| 04/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 04/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 01/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço conclusão destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista (Membro), designada para lavratura de Acórdão. |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 22/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011109-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 21/11/2023 12:38 |
| 21/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 30.11.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, do dia 26 de outubro de 2023, tendo em vista ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira. |
| 26/10/2023 |
Adiado
"Retirado de Pauta". Próxima pauta: 30/11/2023 09:00 |
| 25/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010033-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 24/10/2023 15:12 |
| 18/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.404, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.10.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/10/2023 |
Mero expediente
Despacho Peço dia para continuidade do julgamento. |
| 04/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006371-6 Tipo da Petição: Memorial Data: 17/07/2023 15:45 |
| 11/07/2023 |
Juntada de Certidão
"Nesta data, faço vista dos autos ao gabinete do Des. Roberto Barros. |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDAO DE VISTA |
| 10/07/2023 |
Pedido de Vista
EM CONTINUIDADE AO JULGAMENTO, APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR JÚNIOR ALBERTO, DIVERGINDO OS DESEMBARGADORES EVA EVANGELISTA E LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTARAM PELO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. ROBERTO BARROS. Próxima pauta: 26/10/2023 09:00 |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 5ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 10.07.2023 (segunda-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 29 de junho de 2023, tendo em vista ausência justificada da Desª. Eva Evangelista. Rio Branco, 30 de junho de 2023. Belª. Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 29/06/2023 |
Adiado
Retirado de Pauta Próxima pauta: 10/07/2023 09:00 |
| 20/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 29.06.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 12/06/2023 |
Adiado
"DANDO CONTINUIDADE AO JULGAMENTO, APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, DIVERGENTES OS DESEMBARGADORES EVA EVANGELISTA E LAUDIVON NOGUEIRA, QUE VOTARAM PELO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SUSPENDER O JULGAMENTO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM QUORUM AMPLIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 942, DO CPC. ESTANDO PRESENTE O DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS (MEMBRO NATO), QUE PARTICIPA AUTOMATICAMENTE DO JULGAMENTO. NA OPORTUNIDADE FOI REALIZADO O SORTEIO PARA COMPOSIÇÃO DO QUORUM AMPLIADO. TENDO SIDO SORTEADOS: DESEMBARGADORA WALDIRENE CORDEIRO (1ª SORTEADA), DESEMBARGADOR JUNIOR ALBERTO (2º SORTEADO) E DESEMBARGADORA DENISE BONFIM (3ª SORTEADA). OS QUAIS SERÃO CONVOCADOS POSTERIORMENTE, OBSERVANDO-SE A ORDEM DE SORTEIO. JULGAMENTO SUSPENSO EM 12.06.2023. Próxima pauta: 29/06/2023 09:00 |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 3ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível do dia 5 de junho de 2023, e serão incluídos na Pauta Interna (EM MESA) da 4ª Sessão Extraordinária do dia 12.06.2023. Rio Branco, 5 de junho de 2023. Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 05/06/2023 |
Adiado
"Retirado de Pauta". Próxima pauta: 12/06/2023 09:00 |
| 01/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004712-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 31/05/2023 14:12 |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_PUBLICADA PAUTA DE JULGAMENTO NO NO DJE |
| 09/05/2023 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuidade do julgamento. |
| 04/05/2023 |
Juntada de Certidão
"Nesta data, tendo em vista a existência de inconsistência no SAJ/SG, porquanto o processo na aparece na fila de vista do magistrado, faço nova remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira." |
| 14/10/2022 |
Juntada de Certidão
Apelação Cível 0713371-51.2021.8.01.0001 VISTA AO MAGISTRADO "Nesta data, faço vista dos autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira." |
| 27/09/2022 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuação de julgamento, observado o pedido de vista concomitante pelo e. Desembargador Laudivon Nogueira. |
| 29/07/2022 |
Juntada de Certidão
"Nesta data, faço vista dos autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista." |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 28/07/2022 |
Pedido de Vista
Após o Relator votar pela rejeição da preliminar de ausência de prova pré-constituída, pediram vista concomitante dos autos os Desembargadores Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Próxima pauta: 05/06/2023 09:00 |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005758-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 25/07/2022 14:29 |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 28 de julho de 2022 (quinta-feira). |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de julho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 19 de julho de 2022. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.07.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.107, de 19.07.2022 (terça-feira), p. 3/6. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.07.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 19/07/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 28/07/2022 |
| 29/06/2022 |
Pedido de inclusão
1. Considerando o destaque feito pelo Eminente Desembargador Laudivon Nogueira, determino a retirada dos autos do ambiente virtual de votação e sua consequente inclusão em em pauta de julgamento. |
| 14/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002391-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/05/2022 07:39 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Eugênio Odilon Ribeiro, cadastrado sob o número 0100592-82.2022.8.01.0000. |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 29/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.033 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/03/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, sem prejuízo do reexame da matéria de forma mais aprofundada quando do julgamento de mérito da Apelação interposta. Noticie-se ao Juízo de primeira instância da presente decisão, servindo esta de ofício. Considerando que já houve oferta de contrarrazões e intimação das partes para apresentar requerimento de sustentação oral ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/2009. Após, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/03/2022 |
Decorrido prazo
|
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 26/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001215-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/02/2022 12:05 |
| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/02/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha gza6vp. |
| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
0713371-51.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.009 de 16 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 16 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0713371-51.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/02/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 14/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/04/2022 | Agravo Interno Cível (0100592-82.2022.8.01.0000) |
| 12/03/2024 | Embargos de Declaração Cível (0100613-87.2024.8.01.0000) |
| 11/02/2025 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100264-50.2025.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2022 |
Manifestação |
| 27/05/2022 |
Parecer do MP |
| 25/07/2022 |
Sustentação Oral |
| 31/05/2023 |
Sustentação Oral |
| 17/07/2023 |
Memorial |
| 24/10/2023 |
Sustentação Oral |
| 21/11/2023 |
Sustentação Oral |
| 12/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/08/2024 |
Recurso Especial |
| 03/12/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| 4º | Júnior Alberto |
| 5º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/11/2023 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR MAIORIA DOS VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, VENCIDO O RELATOR. DESIGNADA PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO A DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA, AUTORA DO VOTO PROLATOR." |