0713371-51.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713371-51.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Eugênio Odilon Ribeiro
Advogado:  Paulo José Zanellato Filho  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  

Movimentações

Data Movimento
07/01/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
07/01/2026 Arquivado Definitivamente
07/01/2026 Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto.
07/01/2026 Juntada de Decisão
Sem complemento
28/04/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que nesta data, foi copiado para estes autos o incidente abaixo, o qual encontra-se encerrado: Agravo em Recurso Especial n.0100264-50.2025.8.01.0000 - páginas 543/573.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
20/04/2022 Agravo Interno Cível  (0100592-82.2022.8.01.0000)
12/03/2024 Embargos de Declaração Cível  (0100613-87.2024.8.01.0000)
11/02/2025 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário  (0100264-50.2025.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
22/02/2022 Manifestação
27/05/2022 Parecer do MP
25/07/2022 Sustentação Oral
31/05/2023 Sustentação Oral
17/07/2023 Memorial
24/10/2023 Sustentação Oral
21/11/2023 Sustentação Oral
12/03/2024 Embargos de Declaração
26/08/2024 Recurso Especial
03/12/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2023 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR MAIORIA DOS VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, VENCIDO O RELATOR. DESIGNADA PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO A DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA, AUTORA DO VOTO PROLATOR."