| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706575-44.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Banco Volkswagen S/A
Advogado:  Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei Advogado:  Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei |
| Apelado: | Pedro Maia da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/05/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 08/02/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 08/02/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2022 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e artigos 8º, I, e 350, V, "a" do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.161, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Pedro Maia da Costa por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 189/200) interposto por Banco Volkswagen S/A foi protocolado, tempestivamente, no dia 16/08/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 206/210). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 201/205). O referido é verdade. |
| 06/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0706575-44.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 04/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 03/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010). SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Pedro Maia da Costa encerrou em 19/08/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Banco Volkswagen S/A encerraria em 19/08/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 189/265 protocolizado em 16/08/2022. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n.º 0706575-44.2021.8.01.0001 as peças de fls. 164 a 539, sendo que das páginas 162/194 consta do Embargos de Declaração Cível n.º 0100657-77.2022.8.01.0000 ; às páginas 195/343 consta dos Embargos de Declaração 0007664-61.2012.8.01.0001/50001; das páginas 347/370 consta do Recurso Especial 0007664-61.2012.8.01.0001/50002 e das páginas 371/452 consta do Agravo de Instrumento em Recurso Especial 0007664-61.2012.8.01.0001/50003. Certifico, ainda, que o trânsito em julgado destes autos se encontra no último incidente julgado, qual seja nos Embargos de Declaração 0007664-61.2012.8.01.0001/50001, às fls. 343. É verdade. |
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Carta
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Mero expediente
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Volkswagen S/A, cadastrado sob o número 0100657-77.2022.8.01.0000. |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003197-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2022 12:12 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.053, DE 29/4/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.053, pp. 6/10, de 29 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de abril de 2022. |
| 27/04/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC) |
| 20/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
0706575-44.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.010 de 17 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706575-44.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/02/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 15/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 15/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100657-77.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/04/2022 | Julgado | "Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC) |