| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700491-58.2020.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 1ª Vara Cível | Luis Gustavo Alcalde Pinto | - |
| Apelante: |
Banco Votorantim S/A
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli Advogado:  Edson Antônio Sousa Pinto |
| Apelada: |
Francisca Valeriano Messias dos Santos
Advogada:  Ocilene Alencar de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 218/222 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de setembro de 2022. |
| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 218/222 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de setembro de 2022. |
| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Mero expediente
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Votorantim S/A, cadastrado sob o número 0100924-49.2022.8.01.0000. |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004904-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/06/2022 10:10 |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.088, DE 22/6/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.088, pp. 3/8, de 22 de junho de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de junho de 2022. |
| 21/06/2022 |
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida por seu parcial provimento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 01/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
0700491-58.2020.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.012 de 21 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 21 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700491-58.2020.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/02/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 17/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/06/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100924-49.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/06/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida por seu parcial provimento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |