| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712507-81.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Jose Maia Nascimento |
| Apelado: |
Makintec Industria e Comercio de Maquinas - Eireli - Epp
Advogado:  Dorival Conduta Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/11/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 434/435. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u424zx. |
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/11/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 434/435. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u424zx. |
| 25/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.388, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/09/2023 |
Mero expediente
Dessa forma, reexaminado o feito, e transitado em julgado o Acórdão, sem que haja outras questões pendentes de julgamento (CPC, art. 1.041, §2º), determino o arquivamento dos autos, com a respectiva baixa para providências correlatas. Publique-se e intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 25/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0712507-81.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 16/08/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/08/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 09/08/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 09/08/2023 |
Remessa do Arquivo para "destino"
Certificamos, considerando o julgamento dos autos da Apelação 0712507-81.2019.8.01.0001 pelo Colegiado da Primeira Câmara Cível e, conforme determinação (Decisão Interlocutória, pp. 403/404 "(...) retorno dos autos à Câma Cível competente (...) para, se assim entender, reformar o acórdão guerreado ou, se for o caso, manter o acórdão inalterado, devolvendo-se, em seguida, os autos para apreciação por este Vice-Presidente", encaminhamos estes à Gerência de Cadastro e Distribuição - GEDIS, para as providências cabíveis. Certificamos, por fim, que em 10/07/2023 decorreu o prazo do Acórdão, pp. 414/420, à Makintec Indústria e Comércio de Máquinas Eireli - EPP. |
| 30/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08003509-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2023 10:22 |
| 24/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/06/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/06/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 13/06/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 12/06/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, exercer juízo de retratação positivo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 25/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004435-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/05/2023 14:17 |
| 12/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u424zx. |
| 11/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712507-81.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 09/05/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira Revisora: Desª. Eva Evangelista |
| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
0712507-81.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.297, de 11 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 11 de maio de 2023. |
| 09/05/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 403/404 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 09/05/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos à Gerência de Distribuição, para redistribuição junto ao órgão da Primeira Câmara Cível. |
| 03/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.291, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/05/2023 |
Recurso Especial não admitido
Dito isso, exerço juízo de retratação positivo em relação ao Acórdão de fls. 239/245 e determino o retorno dos autos à Câmara Cível competente, para que o órgão julgador reexamine a questão anteriormente julgada, com a aplicação da sistemática dos Recursos Repetitivos (arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil), para, se assim entender, reformar o acórdão guerreado ou, se for o caso, manter o acórdão inalterado, devolvendo-se, em seguida, os autos para apreciação por este Vice-Presidente. Publique-se e intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 18/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Páscoa-2023 |
| 17/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002955-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/04/2023 15:15 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Páscoa-2023 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a suspensão dos prazos processuais neste Tribunal de Justiça, em razão das enchentes, nos dias 24 e 27 a 31 de março, bem como do dia 3 a 5 de abril de 2023, conforme Portarias nº 1062/2023, nº 1088/2023 e nº 1177/2023, disponibilizadas, respectivamente, nos Diários da Justiça Eletrônicos nº 7.269 (28.03.2023), nº 7.270 (29.03.2023) e nº 7.274 (04.04.2023) O referido é verdade. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.271, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida Makintec Industria e Comercio de Maquinas - Eireli - Epp. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 253/273) interposto por Estado do Acre foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 24 de março de 2023. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 22/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0712507-81.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 20/03/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 20/03/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 20/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Mero expediente
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Acórdão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Mero expediente
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Mero expediente
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Acórdão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Mero expediente
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Mero expediente
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Mero expediente
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000822-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/02/2023 13:11 |
| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000822-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/02/2023 13:11 |
| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000822-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/02/2023 13:11 |
| 01/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000822-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/02/2023 13:11 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte |
| 10/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 5-6-7 DE SETEMBRO E 12 DE OUTURBO DE 2022 |
| 30/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo e julgar Improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 17/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.127, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 11/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
"Infrutífera a tentativa de conciliação, determino o encerramento da audiência. Informo às partes que encaminharei o feito para julgamento em plenário virtual na data de hoje. Saem todos intimados em audiência. |
| 11/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 11/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006274-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 10/08/2022 17:22 |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.122, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apeladaMakintec Industria e Comercio de Maquinas - Eireli - pp, por meio de seu advogado Dorival Conduta Júnior (OAB: 4832/AC),por intimada para participar da Audiência de Conciliação dia 11/08/2022, às 15h, em cumprimento ao despacho de páginas 224/225, a ser realizada por meio de videoconferência, via Google Meet, mediante o link mencionado na certidão de páginas 226, devendo cada procurador informar, por meio de petição, em até 5 dias imediatamente anterior à data da audiência, o seu e-mail e/ou telefone, bem como os dados da parte que representa, para que no dia e horário da solenidade, todos os interessados tenham acesso ao link/convite para participar da audiência virtual.. |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de páginas 224/225, foi agendada continuação da Audiência de Conciliação, a ser realizada no dia 11/08/2022, às 15:00 horas, por videoconferência, utilizando o link: meet.google.com/txf-xfrf-uwe. |
| 05/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO |
| 04/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005981-5 Tipo da Petição: Informações Data: 01/08/2022 13:51 |
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.116, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.115, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/07/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico |
| 28/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apeladaMakintec Industria e Comercio de Maquinas - Eireli - pp, por meio de seu advogado Dorival Conduta Júnior (OAB: 4832/AC),por intimada para participar da Audiência de Conciliação dia 05/08/2022, às 10h, em cumprimento ao despacho de páginas 213, a ser realizada por meio de videoconferência, via Google Meet, mediante o link mencionado na certidão de páginas 215, devendo cada procurador informar, por meio de petição, em até 5 dias imediatamente anterior à data da audiência, o seu e-mail e/ou telefone, bem como os dados da parte que representa, para que no dia e horário da solenidade, todos os interessados tenham acesso ao link/convite para participar da audiência virtual.. |
| 28/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento a parte final do despacho de páginas 1534/1535, foi designada Audiência de Conciliação, a ser realizada no dia 05/08/2022, às 10:00 horas, por videoconferência, utilizando o link: meet.google.com/yjg-mntj-ofe. |
| 28/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/07/2022 |
Mero expediente
A compulsar os debates mantidos durante a audiência de instrução e julgamento de fls. 180/181, vislumbro a possibilidade de tentativa de solução consensual da lide. Destarte, em aplicação do §2º do art. 3º do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação a ser realizada mediante videoconferência, no dia 5.8.2022, às 10h. Determino à Diretoria Judiciária a intimação das partes por meio de seus respectivos procuradores, bem como o encaminhamento do link para acesso à sala de audiência. Intime-se com brevidade. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/03/2022 |
Decorrido prazo
|
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
0712507-81.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.013 de 22 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/02/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u424zx. |
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712507-81.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/02/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 18/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 18/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/09/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101331-55.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2022 |
Informações |
| 10/08/2022 |
Manifestação |
| 01/02/2023 |
Recurso Especial |
| 15/04/2023 |
Contrarazões |
| 23/05/2023 |
Manifestação |
| 30/06/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/08/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo e julgar Improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 12/06/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, exercer juízo de retratação positivo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |