0712507-81.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712507-81.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Jose Maia Nascimento  
Apelado:  Makintec Industria e Comercio de Maquinas - Eireli - Epp
Advogado:  Dorival Conduta Júnior  

Movimentações

Data Movimento
11/03/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
11/03/2024 Arquivado Definitivamente
13/12/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
16/11/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
16/11/2023 Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 434/435. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u424zx.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/09/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101331-55.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
01/08/2022 Informações
10/08/2022 Manifestação
01/02/2023 Recurso Especial
15/04/2023 Contrarazões
23/05/2023 Manifestação
30/06/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Waldirene Cordeiro 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/08/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo e julgar Improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."
12/06/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, exercer juízo de retratação positivo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).