0700355-92.2019.8.01.0003 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Cheque
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700355-92.2019.8.01.0003 (Principal) Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Apelante:  Geirton Fernandes da Rocha
Advogado:  Francisco Valadares Neto  
Apelado:  Antônio Gomes Ribeiro Filho & CIA LTDA - ME
Advogado:  Gilmaro Geraldino Marinho da Silva  

Movimentações

Data Movimento
21/09/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
21/09/2022 Arquivado Definitivamente
21/09/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 358/361 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de setembro de 2022.
21/09/2022 Juntada de Certidão
21/09/2022 Juntada de Certidão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/07/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101010-20.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
24/03/2022 Manifestação
03/05/2022 Manifestação
22/06/2022 Manifestação
12/07/2022 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Samoel Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/06/2022 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”