| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702092-68.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Adriana Soares da Silva
Advogada:  Natalia Olegario Leite |
| Apelado: |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii
Advogado:  Thiago Mahfuz Vezzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 278/283 - dos Embargos de Declaração n. 0101328-03.2022.8.01.0000, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 11 de novembro de 2022. |
| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 278/283 - dos Embargos de Declaração n. 0101328-03.2022.8.01.0000, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 11 de novembro de 2022. |
| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, fiz cópia da petição, fls. 244/246, para os autos dos Embargos de Declaração n. 0101132-33.2022.8.01.0000. |
| 10/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006186-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/08/2022 15:25 |
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Adriana Soares da Silva, cadastrado sob o número 0101132-33.2022.8.01.0000. |
| 01/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005979-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2022 13:28 |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 22/07/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 29/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/03/2022 |
Decorrido prazo
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| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II , do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
0702092-68.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.027 de 18 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702092-68.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/03/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/08/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101132-33.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/07/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |