0700037-41.2021.8.01.0003 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700037-41.2021.8.01.0003 (Principal) Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Apelante:  Carlos Francisco Augusto Gadelha
Advogado:  Leandrius de Freitas Muniz  
Apelada:  Nilva Cristina Tavares
Advogada:  Anne Caroline da Silva Batista  

Movimentações

Data Movimento
13/04/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
13/04/2023 Arquivado Definitivamente
13/04/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 199/202 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 10 de abril de 2023.
13/04/2023 Juntada de Certidão
Sem complemento
13/04/2023 Juntada de Certidão
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
24/08/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101223-26.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
30/03/2022 Manifestação
31/03/2022 Sustentação Oral
31/05/2022 Requerimento
23/06/2022 Juntada de Guia
03/08/2022 Manifestação
24/08/2022 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/08/2022 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”