| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710587-38.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Unimed Rio Branco
Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Mauricio Vicente Spada Advogado:  Eduardo Luiz Spada |
| Apelado: |
Samuel Davi F. Hadad Farias
Advogado:  MARCEL HADAD FARIAS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 21/05/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.528, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 21/05/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.528, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/04/2024 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001553-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/02/2024 16:30 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001553-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/02/2024 16:30 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001553-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/02/2024 16:30 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001553-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/02/2024 16:30 |
| 25/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.466, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/01/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 760/829) interposto por Samuel Davi F. Hadad Farias (Representado por seu Pai) Marcel Hadad Farias foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 362/368). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. |
| 10/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/01/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0710587-38.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 08/01/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 10/01/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0710587-38.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 08/01/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 08/01/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 19/12/2023 |
Processo Reativado
Processo reativado |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifica-se, para fins de informação, que procedemos ao cumprimento das determinações contidas no Acórdão, pp. 980/987, do Agravo de Instrumento 1000610-44.2023.8.01.0000. Certifica-se, também, que retornamos o recurso de Apelação 0710587-38.2020.8.01.0001 à movimentação EM ANDAMENTO, para prosseguimento nestes autos principais, do Recurso Especial interposto, pp.760/979 Certifica-se, por fim, a juntada/liberação nestes autos da Decisão proferida pela Juíza de Direito Substitua da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para, também, informar a respeito da SUSPENSÃO dos autos, na Origem. Rio Branco, 19 de dezembro de 2023. |
| 19/12/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 19/12/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/11/2023 15:54 |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 744/749 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
0710587-38.2020.8.01.0001 |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Mero expediente
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Acórdão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Mero expediente
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| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Mero expediente
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Acórdão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Mero expediente
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Samuel Davi F. Hadad Farias Rep. p/ Pai Marcel Hadad Farias, cadastrado sob o número 0101476-74.2022.8.01.0000. |
| 13/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008100-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/10/2022 15:47 |
| 24/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004417-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/08/2022 15:16 |
| 12/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Samuel Davi F. Hadad Farias Rep. p/ Pai Marcel Hadad Farias, cadastrado sob o número 0101140-10.2022.8.01.0000. |
| 04/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006074-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/08/2022 20:56 |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 31/07/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de juntada extemporânea de documentos e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais gravadas.x |
| 30/07/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 30/07/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0710587-38.2020.8.01.0001. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 30/07/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 28/07/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
|
| 28/07/2022 |
Deliberado em Sessão
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de juntada extemporânea de documentos e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais gravadas. |
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 21ª Sessão Ordinária, do dia 28/07/2022 (quinta-feira). |
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos não foram julgados na Sessão do dia 21.07.2022, ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez (Relator), por usufruto de folgas de recesso forense, conforme Ofício nº 3407/GABCAMOLEZ, de 18.07.2022. O referido é verdade. |
| 21/07/2022 |
Adiado
... ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. LUÍS CAMOLEZ, RELATOR. Próxima pauta: 28/07/2022 09:00 |
| 15/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005489-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 15/07/2022 10:03 |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 21 de julho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 13 de julho de 2022. |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 21.07.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.102, de 12.07.2022 (terça-feira), p. 3. |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 21.07.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 12/07/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 21/07/2022 |
| 05/07/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Defiro o pedido de sustentação oral formulado pela Apelante à p. 529, nos moldes do art. 937, inciso I, do CPC/2015, ao tempo em que determino à Secretaria desta Câmara Cível que disponibilize ao advogado o link da Sessão por Videoconferência, quando da inclusão do feito em pauta de julgamento, permitindo-lhe acompanhar os debates no julgamento do sobredito recurso e, consequentemente, fazer a sustentação oral pleiteada. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003032-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/06/2022 22:33 |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003468-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/05/2022 16:46 |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.056, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/05/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto à parte Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de impugnação de documentos extemporâneos suscitada nas contrarrazões de pp. 547/599. 2. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015. 3. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 4. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/04/2022 |
Decorrido prazo
|
| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
0710587-38.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.032 de 25 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0710587-38.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 23/03/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 23/03/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da Desembargadora Denise Bonfim nos autos de nº 1002258-64.2020.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35, §4º do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/08/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101140-10.2022.8.01.0000) |
| 12/10/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101476-14.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2022 |
Manifestação |
| 23/06/2022 |
Parecer do MP |
| 15/07/2022 |
Sustentação Oral |
| 03/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 23/08/2022 |
Parecer do MP |
| 12/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 30/11/2023 |
Recurso Especial |
| 09/02/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/07/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de juntada extemporânea de documentos e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais gravadas. |