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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704933-36.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato |
| Apelado: |
Eluzimar Alencar de Almeida
Advogado:  Andrea Santos Pelatti Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 213/223 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 213/223 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Mero expediente
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, fiz cópia da petição, fls. 190/192, para os autos dos Embargos de Declaração n. 0100936-63.2022.8.01.0000. |
| 10/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006185-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/08/2022 14:49 |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, cadastrado sob o número 0100936-63.2022.8.01.0000. |
| 30/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005036-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/06/2022 08:43 |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.088, DE 22/6/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.088, pp. 3/8, de 22 de junho de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de junho de 2022. |
| 21/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 03/06/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 03/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação a Desª. Eva Evangelista e o Des. Luís Camolez (Membros). Presente o Procurador de Justiça Dr. Getúlio Barbosa de Andrade. |
| 02/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 02/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 01/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 163/166 - MEMORIAIS, faço estes autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator. |
| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004145-2 Tipo da Petição: Memorial Data: 01/06/2022 09:01 |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de junho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 24 de maio de 2022. |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02.06.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.070, de 24.05.2022 (terça-feira), pp. 9/11. |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 02.06.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 24/05/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 02/06/2022 |
| 10/05/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/04/2022 |
Decorrido prazo
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| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, com peticionamento. |
| 29/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002173-7 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 29/03/2022 09:20 |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
0704933-36.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.033 de 28 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704933-36.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 24/03/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 24/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 24/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/06/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100936-63.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2022 |
Sustentação Oral |
| 01/06/2022 |
Memorial |
| 30/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/06/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |