| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703556-35.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
M S M Industrial Ltda
Advogada:  Larissa Salomao Montilha Migueis Advogado:  Gelson Gonçalves Neto Advogado:  Pascal Abou Khalil Advogado:  Edson Rigaud Viana Neto Advogado:  Adair Jose Longuini |
| Apelado: |
Lcm Construção e Comércio Sa
Advogado:  Flávio Almeida de Lima Advogada:  Fernanda de Almeida Guedes Rolim Advogada:  Daniella Paim Lavalle |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/09/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 09/09/2025 |
Recurso especial admitido
Assim expendido, ADMITO o recurso especial interposto (art. 1.030, V, do CPC). Intimem-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 15/08/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/09/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/09/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 09/09/2025 |
Recurso especial admitido
Assim expendido, ADMITO o recurso especial interposto (art. 1.030, V, do CPC). Intimem-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 15/08/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/08/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0703556-35.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 29/07/2025 Relator: Des. Samoel Evangelista Rio Branco-AC, 15 de agosto de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0703556-35.2018.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 1746, procedi à redistribuição do presente feito nos termos do art.362, §2º do Regimento Interno do TJ/AC. O referido é verdade e dou fé. |
| 29/07/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: nos termos do art. 362, §2º do Regimento Interno do TJ/AC Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2022 - Samoel Evangelista |
| 14/07/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 14/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 11/07/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão de fls. 1746, com o seguinte teor: " Afasto-me do julgamento do presente feito, com fulcro no art. 144, III, do Código de Processo Civil e art. 318, do RITJAC e, por via de consequência, determino nova distribuição do presente recurso, conforme disposto no art. 35, § 1.º, do RITJAC. Intimem-se." |
| 08/07/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 08/07/2025 |
Impedimento
Afasto-me do julgamento do presente feito, com fulcro no art. 144, III, do Código de Processo Civil e art. 318, do RITJAC e, por via de consequência, determino nova distribuição do presente recurso, conforme disposto no art. 35, § 1.º, do RITJAC. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 13/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010824-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/06/2025 16:23 |
| 27/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.785, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Lcm Construção e Comércio Sa. E outro por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 23/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 1569/1580) interposto por M S M Industrial Ltda foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 1581/1584). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 1421/1422). O referido é verdade. |
| 14/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/05/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0703556-35.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 09/05/2025 Relator: Desª. Regina Ferrari |
| 09/05/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 30/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 30/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 30/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/04/2025 10:04 |
| 29/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/04/2025 10:04 |
| 29/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/04/2025 10:04 |
| 29/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007533-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/04/2025 10:04 |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 18/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017885-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/12/2024 12:40 |
| 21/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte M S M Industrial Ltda, cadastrado sob o número 0102351-13.2024.8.01.0000. |
| 16/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de fls.1544/1556, foi interposto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL pelas partes LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A. e outros, cadastrado sob nº 0102326-97.2024.8.01.0000. |
| 16/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013864-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/10/2024 14:20 |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Estadual - Dia Servidor Público 28 de outubro de 2024 |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.638, de 9/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.638, pp. 10 a 16, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 08/10/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 07/10/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. |
| 04/10/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros, Relator Designado, para assinatura do Acórdão, nos termos do artigo 80, § 2º, do RITJ/AC. |
| 30/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros, Relator Designado, para lavratura do Acórdão, nos termos do artigo 80, § 2º, do RITJ/AC. |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 25/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, tendo em vista a certidão a fl. 1540, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado, para lavratura do Acórdão, nos termos do artigo 80, § 2º, do RITJ/AC. |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Sem complemento |
| 24/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 05/09/2024 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 05/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 05/09/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 05/09/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 27/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 05.09.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 02/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/08/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.592, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamento da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 01 de agosto de 2024, em virtude da ausência justificada da Desª. Eva Evangelista. E serão incluídos em data oportuna. |
| 01/08/2024 |
Adiado
"Retirado de Pauta". Próxima pauta: 05/09/2024 09:00 |
| 31/07/2024 |
Mero expediente
Feito pautado para continuidade do julgamento na sessão presencial do dia 1.8.2024. À DIJUD para providências |
| 23/07/2024 |
Expedição de Certidão
(Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 1º/08/2024 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.584, de 23 de julho de 2024, terça-feira, pp. 6/9. |
| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 1º/08/2024 (quinta-feira), às 9h, conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 25/06/2024 |
Juntada de Certidão
Nesta data, faz-se vista dos autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira. |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDAO DE VISTA |
| 24/06/2024 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR A RELATORA DESª. EVA EVANGELISTA, PELO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA, NÃO À CONHECENDO QUANTO AO MÉRITO E AFASTANDO A PRELIMINAR DE CERCEMANETO DE DEFESA. PEDIU VISTA DES. LAUDIVON NOGUEIRA, RESERVANDO-SE A VOTAR APÓS O VOTO VISTA O DES. ROBERTO BARROS. JULGAMENTO SUSPENSO EM 24.06.2024". Próxima pauta: 01/08/2024 09:00 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007895-1 Tipo da Petição: Memorial Data: 21/06/2024 15:17 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007895-1 Tipo da Petição: Memorial Data: 21/06/2024 15:17 |
| 20/06/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 24/06/2024 |
| 20/06/2024 |
Pedido de inclusão
|
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 24.06.2024 (segunda-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 05/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10004190-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 04/04/2024 14:46 |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte apelante. |
| 11/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.493, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/03/2024 |
Mero expediente
Tendo em vista a preliminar de inadmissibilidade recursal por ausência de impugnação especifica aos fundamentos da sentença suscitada pela empresa Apelada, intime-se a Apelante a respeito, no prazo de quinze dias, em observância ao art. 10, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-acre, 6 de março de 2024. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 02/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete da Desa Relatora, tendo em vista a determinação contida na Decisão Monocrática, fls. 36/38, proferida nos autos do Agravo Interno n. 0101305-23.2023.8.01.0000. |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte M S M Industrial Ltda, cadastrado sob o número 0101305-23.2023.8.01.0000. |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.373, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/08/2023 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20230000005693, com 2 folhas. |
| 29/08/2023 |
Não conhecido o recurso de Apelação
De todo exposto, ex vi do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço deste recurso por inadmissibilidade atribuída à deserção. Intimem-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 21/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007545-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 21/08/2023 13:36 |
| 17/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.363, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelado por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Apelação Cível. |
| 16/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, tornei sem efeito a juntada da guia, fls. 1455/1456 e Ato Ordinatório, fls. 1457, tendo em vista conter erro de valores, conforme informado pela Contadoria deste Poder. Assim, uma nova guia de recolhimento foi emitida, às fls. 1458. |
| 15/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelante por intimada para, no prazo de cinco dias, comprovar a complementação do valor do preparo recursal, nos termos do art. 1007, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme Despacho, fls. 1448/1449 e GRJ, fls. 1455/1456. |
| 14/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.360, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/08/2023 |
Mero expediente
Trata-se de Apelação interposta por MSM Industrial Ltda. dizendo do inconformismo com sentença oriunda da 5ª Vara Cível de Rio Branco, em Ação Monitória em desfavor de LCM Construção e Comércio S.A. e Outro, objetivando constituir em títulos executivos extrajudiciais os documentos que instruem a inicial, que declarou a perda do objeto da ação monitória e via de consequência rejeitou os embargos monitórios com extinção do processo ao entendimento de que consta sentença em processo diverso entre as mesmas partes constituindo título necessário para a execução do débito mediante cumprimento de sentença (processo nº 0702358-60.2018.8.01.0001). Ademais, condenou a Embargante ao custeio das despesas processuais ante o princípio da causalidade, arbitrado honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor de LCM Construção e Comércio S.A. LCM Construção e Comércio S.A. suscitou preliminar de inadmissibilidade recursal atribuída à insuficiência de preparo na apelação (pp. 1404/1408), instando pela hipótese de deserção caso não implementada em dobro as custas processuais. Atenta ao princípio do contraditório substancial, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil, determinei a intimação da Apelante para, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação (p.1442). Em resposta, a Apelante aderiu ao arrazoado de insuficiência no recolhimento do preparo, afastando a hipóteses de recolhimento em dobro, diversa da hipótese de recolhimento a menor, instando pela concessão de prazo para tanto a complementação. De fato, o art. 1007, do Código de processo Civil estabelece providências diversas para os casos de não recolhimento de preparo e da insuficiência do valor recolhido - tal a espécie em exame - razão porque, defiro o pedido de pp. 1445/1446 e concedo o prazo de cinco dias à empresa Apelante para comprovar a complementação do valor do preparo recursal, nos termos do art. 1007, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006091-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 10/07/2023 16:02 |
| 11/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006091-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 10/07/2023 16:02 |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.322, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/06/2023 |
Mero expediente
Trata-se de Apelação interposta por MSM Industrial Ltda. dizendo do inconformismo com sentença oriunda da 5ª Vara Cível de Rio Branco, em Ação Monitória em desfavor de LCM Construção e Comércio S.A. e Outro, objetivando constituir em títulos executivos extrajudiciais os documentos que instruem a inicial, que declarou a perda do objeto da ação monitória e via de consequência rejeitou os embargos monitórios com extinção do processo ao entendimento de que consta sentença em processo diverso entre as mesmas partes constituindo título necessário para a execução da dívida mediante cumprimento de sentença (processo nº 0702358-60.2018.8.01.0001). Ademais, condenou a Embargante ao custeio das despesas processuais ante o princípio da causalidade, arbitrado honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor de LCM Construção e Comércio S.A. LCM Construção e Comércio S.A. suscitou preliminar de inadmissibilidade recursal ante a insuficiência de preparo na apelação (pp. 1404/1408), instando pela hipótese de deserção caso não implementada em dobro as custas processuais. Atenta ao princípio do contraditório substancial, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Apelante para, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação. Intimem-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703556-35.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 31/05/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
0703556-35.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.313, de 02 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 2 de junho de 2023. |
| 31/05/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 1436 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 31/05/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 31/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Distribuição para providências. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 31/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.311, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/05/2023 |
Mero expediente
Classe: Apelação Cível n.º 0703556-35.2018.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Segunda Câmara Cível Relator: Des. Francisco Djalma Apelante: M S M Industrial Ltda. Advogados: Larissa Salomao Montilha Migueis (OAB: 2269/AC) e outros. Apelados: Lcm Construção e Comércio Sa e outro. Advogados: Flávio Almeida de Lima (OAB: 44419/MG) e outros. Assunto: Compra e Venda __D E S P A C H O__ Trata-se de recurso de apelação interposto por MSM Industrial Ltda - ME, nos autos da Ação Monitória - Processo n. 0703556-35.2018.8.01.0001, que move em desfavor de LCM Construção e Comércio S/A e CCL Engenharia - Construtora Centro Leste Engenharia Ltda, face à sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que julgou o feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da conexão existente ao Processo n. 0702358-60.2018.8.01.0001, onde houve o julgamento do mérito. Em cotejo dos autos do Processo 0702358-60.2018.8.01.0001, verifica-se, salvo melhor juízo, haver prevenção à eminente Desembargadora Eva Evangelista, conforme certidão de fls. 3.977, tendo em vista o julgamento de Agravo de Instrumento anterior. Assim sendo, por se tratar de ações conexas, cujo julgamento deve se dar de forma conjunta, nos termos do Art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos à Diretoria de Feitos para redirecionamento ao Gabinete da eminente Desembargadora Eva Evangelista. Dê-se ciência e cumpra-se com as necessárias cautelas. Rio Branco-Acre, 30 de maio de 2023. Desembargador Francisco Djalma Relator |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004523-7 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 13/06/2022 13:27 |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.084, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá-se a parte Apelante M S M Industrial Ltda. por intimada por meio de seu patrono processual Advogado Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) para no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte M S M Industrial Ltda, conforme DESPACHO às páginas 1427. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.082, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/06/2022 |
Mero expediente
Classe: Apelação Cível n.º 0703556-35.2018.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Segunda Câmara Cível Relator: Des. Francisco Djalma Apelante: M S M Industrial Ltda. Advogados: Larissa Salomao Montilha Migueis (OAB: 2269/AC) e outro. Apelados: Lcm Construção e Comércio Sa e outro. Advogados: Flávio Almeida de Lima (OAB: 44419/MG) e outros. Assunto: Compra e Venda __D E S P A C H O__ Em atendimento à petição de fls. 1.424, encaminhe-se os autos à Gerência de Feitos, objetivando a alteração da representação da apelante MSM Industrial Ltda,, para que as notificações e intimações judiciais sejam publicadas na pessoa do advogado Adair José Longuini - OAB/AC 2.269, o qual deverá ser intimado para que se manifeste quanto ao interesse em sustentação oral ou oposição a realização de julgamento virtual. Intime-se e cumpra-se com as cautelas necessárias. Rio Branco-Acre, 8 de junho de 2022. Desembargador Francisco Djalma Relator |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004267-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 03/06/2022 16:36 |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004267-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 03/06/2022 16:36 |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 20/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003721-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/05/2022 17:11 |
| 20/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003721-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/05/2022 17:11 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003692-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 19/05/2022 11:00 |
| 18/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
0703556-35.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.066, de 18 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Segunda Câmara Cível Processo: 0703556-35.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 16/05/2022 Relator: Des. Francisco Djalma |
| 16/05/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: redistribuição em cumprimento a r. decisão às fls. 1413 Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2130 - Francisco Djalma |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 16/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Distribuição, para providências. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.063, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/05/2022 |
Suspeição
Decisão Declaro afastamento do exercício da função judicante no presente recurso, o que faço com esteio na norma disposta no § 1.º do art. 145 do Código de Processo Civil. Determino a redistribuição dos autos a outro membro da 2.ª Câmara Cível, por sorteio, observada a devida compensação. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 11 de maio de 2022. Desª. Regina Ferrari Relatora |
| 03/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003122-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 02/05/2022 17:35 |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
0703556-35.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.048 de 20 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Segunda Câmara Cível Processo: 0703556-35.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/04/2022 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 18/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 18/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/09/2023 | Agravo Interno Cível (0101305-23.2023.8.01.0000) |
| 14/10/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102326-97.2024.8.01.0000) |
| 17/10/2024 | Embargos de Declaração Cível (0102351-13.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2022 |
Sustentação Oral |
| 19/05/2022 |
Sustentação Oral |
| 19/05/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/06/2022 |
Sustentação Oral |
| 13/06/2022 |
Sustentação Oral |
| 10/07/2023 |
Manifestação |
| 21/08/2023 |
Contrarazões |
| 04/04/2024 |
Contrarazões |
| 21/06/2024 |
Memorial |
| 14/10/2024 |
Manifestação |
| 18/12/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/04/2025 |
Recurso Especial |
| 13/06/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/09/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. |