| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713463-97.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Anaplab - Associação Nacional dos Participantes do Pb1 da Previ
Advogado:  Mauro Abdon Gabriel Advogado:  Cristina Kaway Stamato Advogado:  Eryka Farias de Negri |
| Apelado: |
Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do Brasil Brasil-previ
Advogada:  Melissa Belotto Advogado:  Luis Henrique de Lemos Correia de Araújo Advogado:  Jorge Elias Nehme Advogado:  Mariana Cury Machado Advogado:  Frademir Vicente de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Petição
Sem complemento |
| 25/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 11/03/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto Agravo de Instrumento em Recurso Especial pela parte Anaplab - Associação Nacional dos Participantes do Pb1 da Previ, cadastrado sob o número 0101687-26.2023.8.01.0000. |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.405, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/10/2023 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 20/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008860-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/09/2023 15:21 |
| 20/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008860-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/09/2023 15:21 |
| 19/09/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008684-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/09/2023 14:48 |
| 11/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008335-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 06/09/2023 14:57 |
| 11/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008335-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 06/09/2023 14:57 |
| 11/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008391-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/09/2023 11:46 |
| 11/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008391-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/09/2023 11:46 |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007905-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/08/2023 14:57 |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007905-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/08/2023 14:57 |
| 25/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.369, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 22/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 582/616) interposto por Anaplab - Associação Nacional dos Participantes do Pb1 da Previ foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 368). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 32). O referido é verdade. |
| 04/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0713463-97.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 02/08/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 02/08/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 31/07/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.582/616), interposto por ANAPLAB - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DO PB1 DA PREVI. Certificamos, também, que em 26/07/2023, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) BANCO DO BRASIL S/A. E CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BRANCO DO BRASIL-PREVI. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Anaplab - Associação Nacional dos Participantes do Pb1 da Previ, cadastrado sob o número 0101567-07.2022.8.01.0000. |
| 03/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008651-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2022 11:46 |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A., cadastrado sob o número 0101566-22.2022.8.01.0000. |
| 03/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008644-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2022 11:11 |
| 01/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008643-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2022 11:07 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005954-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/10/2022 13:31 |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/10/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.171, DE 24/10/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.171, pp. 3 e 4, de 24 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 21/10/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 5, V, LEI Nº 7347/85. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FISCAL DA LEI. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As associações podem atuar em juízo por: (i) ação coletiva de rito ordinário, pela técnica de representação processual; e (ii) ação civil pública, por substituição processual. 2. Optando pela propositura de ação civil pública visando a análise de (i)legitimidade ativa, dispensada a autorização nominal expressa de todos os associados, contudo, necessitando observância aos requisitos do art. 5º, V, da Lei nº 7347/85. 3. Constatada ausência dos requisitos exigidos pela legislação regente e, embora possível a atuação da Associação Apelante por meio da técnica processual da representação, para tanto imprescindível a autorização nominal expressa dos representados, ausente, dado que somente apresentada a autorização de um associado. 4. Exsurge a nulidade o processo à falta de intimação do Ministério Público para atuação, em demandas da espécie, figura obrigatória, a teor do art. 5º, §1º, da Lei de ação civil pública. 5. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0713463-97.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de outubro de 2022. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 13/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0713463-97.2019.8.01.0001. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura do Acórdão. |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 13/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 13/10/2022 |
Deliberado em Sessão
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Presente na assistência, o Advogado Luís Henrique de Lemos Correia (OAB: 146124/RJ). |
| 11/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 11/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008055-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 11/10/2022 08:16 |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 13.10.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.157, de 03.10.2022, segunda-feira, pp. 4/5. |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 13.10.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 30/09/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 13/10/2022 |
| 29/09/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003027-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/06/2022 16:10 |
| 15/06/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à decisão, fls. 483/484. |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.074, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003926-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 25/05/2022 16:05 |
| 26/05/2022 |
Mero expediente
Destarte, sem que dependendo de qualquer providência desta Relatora até o decurso do prazo mencionado, devolvo os autos à Gerência de Feito Intimem-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 25/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003859-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 24/05/2022 15:15 |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 23/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
0713463-97.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.069, de 23 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.065, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/05/2022 |
Mero expediente
Tendo em vista a natureza da causa e, em especial, a falta de intervenção ministerial na origem, determino a remessa dos autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, sobretudo quanto à hipótese de nulidade processual e, atenta ao princípio da vedação à decisão surpresa, conforme art. 10, do Código de Processo Civil, às partes para manifestação no prazo de quinze dias. Intimem-se. Após, conclusos. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/04/2022 |
Decorrido prazo
|
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003001-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 28/04/2022 15:22 |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003013-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 28/04/2022 18:19 |
| 26/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002873-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 26/04/2022 07:53 |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
0713463-97.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.049 de 25 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0713463-97.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/04/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 19/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 19/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/11/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101566-22.2022.8.01.0000) |
| 01/11/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101567-07.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2022 |
Sustentação Oral |
| 28/04/2022 |
Sustentação Oral |
| 28/04/2022 |
Sustentação Oral |
| 24/05/2022 |
Sustentação Oral |
| 25/05/2022 |
Sustentação Oral |
| 23/06/2022 |
Parecer do MP |
| 11/10/2022 |
Sustentação Oral |
| 31/10/2022 |
Parecer do MP |
| 01/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 01/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/09/2023 |
Juntada de Procuração |
| 08/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/10/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Presente na assistência, o Advogado Luís Henrique de Lemos Correia (OAB: 146124/RJ). |