| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705022-59.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Equatorial Previdência Complementar
Advogada:  Liliane Cesar Approbato |
| Apelada: |
Ivonilce Sandra de Alencar
Advogado:  Andrea Santos Pelatti Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 30/08/2024 |
Petição
|
| 28/02/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 30/08/2024 |
Petição
|
| 28/02/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 16/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.459, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/01/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim sendo, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 12/12/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 12/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011975-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 11/12/2023 15:49 |
| 20/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 20/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.423, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada Ivonilce Sandra de Alencar por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento e Recurso Especial. |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Equatorial Previdência Complementar protocolou, tempestivamente, no dia 09/11/2023, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 16/11/2023 |
Apensado ao processo "numero do processo"
Entranhado o processo 0101676-84.2023.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
| 24/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.408, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/10/2023 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 03/10/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009248-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/10/2023 13:36 |
| 11/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.378, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/09/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 271/285) interposto por Equatorial Previdência Complementar foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 286/292). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 118/119). O referido é verdade. |
| 28/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0705022-59.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 23/08/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/08/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 18/08/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Acórdão
|
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de p. 216/221 foi interposto Embargos de Declaração, cadastrado sob nº 0100049-45.2023.8.01.0000 . |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000426-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2023 10:25 |
| 02/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 02/01/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.214, DE 02/01/2023) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.214, pp. 1 a 7, de 2 de janeiro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 29/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 29/12/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/12/2022 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. TAXA DE JUROS. COBRANÇA DESTOANTE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. No caso concreto, a sentença determinou a cobrança de juros conforme pactuado, cingida a tese recursal na legalidade da taxa de juros não rebate os termos da sentença - que, em verdade, asseriu a legalidade da taxa - acarretando ausência de dialeticidade nesta parte. 2. A devolução de valores cobrados a maior decorre do entendimento de que a taxa de juros contratada destoa da efetivamente cobrada, tese estranha ao debate da apelação. 3. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0705022-59.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, pelo desprovimento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de novembro de 2022. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 25/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desª Eva Evangelista (Relatora) e o Des. Luís Camolez (Membro). Presente o Procurador de Justiça Dr. Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 24/11/2022 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 11/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 33ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 24/11/2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.183, de 11/11/2022, sexta feira, pp. 4/6. |
| 07/11/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 24/11/2022 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO, de ordem, a inclusão destes autos na Pauta de Julgamentos da 33ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível (PRESENCIAL), designada para o dia 24/11/2022 (quinta feira), às 9h, conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe n. 7.163 p. 116/117, de 11/10/2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do Art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. Rio Branco, 7 de novembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Secretária da Primeira Câmara Cível, em exercício (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 06/11/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005723-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/07/2022 14:28 |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.094, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelante por intimada, para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à hipótese de falta de dialeticidade recursal, que suscito de ofício resultante do cotejo da motivação recursal e da fundamentação da sentença, em tese, compreendendo ausente mencionado requisito extrínseco de admissibilidade recursal, conforme Despacho, fls. 196/198. |
| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 20/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004606-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/06/2022 09:53 |
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para retificação de cadastro, conforme Despacho, fls. 196/198. |
| 26/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.071, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/05/2022 |
Mero expediente
Eis que, antecedendo ao exame do recurso, visando elidir eventual nulidade processual, determino à Gerência de Cadastro retificar a nomenclatura da parte Apelante, no qual figura como Recorrente Equatorial Previdência Complementar, tal qual ordenou o d. Juízo de origem à p. 170. Al fim, determino a intimação do Recorrente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à hipótese de falta de dialeticidade recursal, que suscito de ofício resultante do cotejo da motivação recursal e da fundamentação da sentença, em tese, compreendendo ausente mencionado requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Cumpra-se. Intimem-se. Após, conclusos. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 05/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 28/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002990-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 28/04/2022 10:43 |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
0705022-59.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.051 de 27 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705022-59.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/04/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 25/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 25/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/01/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100049-45.2023.8.01.0000) |
| 09/11/2023 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101676-84.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2022 |
Sustentação Oral |
| 15/06/2022 |
Manifestação |
| 22/07/2022 |
Manifestação |
| 20/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/10/2023 |
Contrarazões |
| 11/12/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/11/2022 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |