| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705218-29.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia S/A
Advogado:  Renato Chagas Corrêa da Silva |
| Apelada: |
Kaline M Andrade da Silva
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 158/165 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 18 de novembro de 2022. |
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 158/165 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 18 de novembro de 2022. |
| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Mero expediente
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Mero expediente
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Energisa Acre - Distribuidora de Energia S/A, cadastrado sob o número 0100939-18.2022.8.01.0000.. |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Regimental - Dia do Advogado (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010) no 12 de agosto de 2022, sexta-feira, (comemoração do dia 11 adiado para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009, por analogia), disposto na Portaria nº 2557/2021 que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.088, DE 22/6/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.088, pp. 3/8, de 22 de junho de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de junho de 2022. |
| 21/06/2022 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente e, nesta extensão, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 08/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 31/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 04/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705218-29.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 02/05/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
0705218-29.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.056, de 04 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 02/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/06/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100939-18.2022.8.01.0000) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/06/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente e, nesta extensão, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |