| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708419-63.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Sebastião Aguiar da Fonseca Dias
Advogado:  Arthur Mesquita Cordeiro Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 358/375 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 15 de julho de 2024. |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 358/375 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 15 de julho de 2024. |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.507, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/03/2024 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Feito encaminhado ao gabinete para correção do código da movimentação no SAJ, em razão da determinação da Presidência nos eventos ns.º 1631708 e 1670317 dos autos SEI n.º 0007933-20.2023.8.01.0000. Procedo à inserção da movimentação n.º 272 nestes autos, de modo a regularizar a contagem dos respectivos prazos. À Secretaria para aguardo do julgamento do recurso pendente. |
| 27/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
"Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso, cadastrado sob o número 0100437-11.2024.8.01.0000.Outrossim, nesta data, em cumprimento ao item 01, do despacho exarado no processo SEI 0007933-20.2023.8.01.0000, id. 1631708, faço remessa do presente processo, ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para avaliação da possibilidade de se "proferir provimentos judiciais com a movimentação do código 272 (a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente), de modo que a suspensão dos feitos não mais interfira na contagem de prazos.". |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0101364-11.2023.8.01.0000. |
| 21/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008892-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/09/2023 11:03 |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/09/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980), no dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.379, DE 12/09/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.379, pp. 5 a 8, de 12 de setembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 11/09/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/09/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
APÓS O VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, NO SENTIDO DA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM RESSALVA DE POSIÇÃO PESSOAL DO DES. JÚNIOR ALBERTO. NO MÉRITO, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAISARQUIVADAS. |
| 06/09/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 06/09/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço conclusão destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira (Relator), para lavratura de Acórdão. |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 31/08/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 22/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 22/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 22/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 31.08.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (PROCESSO RETIRADO DE PAUTA/ADIADO) Certifico que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 17 de agosto de 2023, tendo em vista ausência justificada do Des. Júnior Alberto. |
| 17/08/2023 |
Adiado
"Retirado de Pauta" Próxima pauta: 31/08/2023 09:00 |
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 07/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 07/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 17.08.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 30/06/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 29/06/2023 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuidade do julgamento. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Juntada de Certidão
"Nesta data faço vista dos autos ao gabinete do Des Roberto Barros. |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 15/05/2023 |
Pedido de Vista
APÓS O VOTO VISTA DO DES. JÚNIOR ALBERTO, QUE SUSCITA UMA QUESTÃO DE ORDEM DE OFÍCIO, PARA RECONHECER A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PEDIRAM VISTA DOS AUTOS OS DESEMBARGADORES ROBERTO BARROS E LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 15.05.2023. Próxima pauta: 27/07/2023 09:00 |
| 11/05/2023 |
Adiado
Próxima pauta: 17/08/2023 09:00 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (SESSÃO ADIADA) Certifico o adiamento da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível para o dia 15 de maio de 2023, segunda-feira às 9h, na qual consta pautado o presente processo, conforme determinação da presidência desta Primeira Câmara Cível. Rio Branco, 10 de maio de 2023. Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 02/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 11.05.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
0708419-63.2020.8.01.0001 CERTIDÃO Certifica-se o cancelamento da 6ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, agendada para as 9 horas do dia 20 de abril de 2023, por determinação do Desembargador Roberto Barros, Presidente da Primeira Câmara Cível. 20 de abril de 2023 |
| 20/04/2023 |
Adiado
Próxima pauta: 17/08/2023 09:00 |
| 12/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 05/04/2023 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuidade de julgamento. |
| 30/03/2023 |
Juntada de Certidão
"Nesta data faço vista dos autos ao gabinete do Des. Júnior Alberto. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Vista ao Magistrado |
| 30/03/2023 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR O RELATOR PELO PROVIMENTO DO APELO, PEDIU VISTA O DES. JUNIOR ALBERTO. RESERVANDO-SE VOTAR APÓS O VOTO VISTA, O DES. ROBERTO BARROS.." Próxima pauta: 20/04/2023 09:00 |
| 27/03/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 30/03/2023 |
| 22/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.262, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/03/2023 |
Mero expediente
Em vista do destaque apresentado pelo Des. Júnior Alberto no ambiente de votação virtual, peço dia para julgamento presencial (RITJAC, art. 95, III). |
| 02/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007753-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/09/2022 17:25 |
| 30/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007753-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/09/2022 17:25 |
| 30/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007753-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/09/2022 17:25 |
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fblo63. |
| 28/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.154, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/09/2022 |
Mero expediente
Defiro como requerido à fl. 172. Intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o preparo recursal, sob pena de deserção. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se e intime-se. |
| 24/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007561-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/09/2022 17:49 |
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007561-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/09/2022 17:49 |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 22/09/2022 |
Decorrido prazo
|
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fblo63. |
| 14/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.143, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/09/2022 |
Mero expediente
Com estas considerações, e à míngua de qualquer prova da alegação de hipossuficiência formulada pelo recorrente, aplico à espécie a parte final do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, de modo a assinalar prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do estado de miserabilidade jurídica, por meio da juntada de documentos idôneos, como declaração de imposto de renda, extratos bancários e holerites, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária requerido. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003864-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 24/05/2022 16:51 |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fblo63. |
| 17/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
0708419-63.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.065, de 17 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0708419-63.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/05/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 13/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/09/2023 | Embargos de Declaração Cível (0101364-11.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Sustentação Oral |
| 22/09/2022 |
Manifestação |
| 29/09/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/08/2023 | Julgado | APÓS O VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, NO SENTIDO DA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM RESSALVA DE POSIÇÃO PESSOAL DO DES. JÚNIOR ALBERTO. NO MÉRITO, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |