0708419-63.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Licença-Prêmio
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708419-63.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Sebastião Aguiar da Fonseca Dias
Advogado:  Arthur Mesquita Cordeiro  
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto  

Movimentações

Data Movimento
16/07/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
16/07/2024 Arquivado Definitivamente
16/07/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 358/375 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 15 de julho de 2024.
16/07/2024 Juntada de Certidão
Sem complemento
16/07/2024 Juntada de Certidão
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
20/09/2023 Embargos de Declaração Cível  (0101364-11.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
24/05/2022 Sustentação Oral
22/09/2022 Manifestação
29/09/2022 Pedido de Juntada de Documentos
20/09/2023 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/08/2023 Julgado “APÓS O VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, NO SENTIDO DA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM RESSALVA DE POSIÇÃO PESSOAL DO DES. JÚNIOR ALBERTO. NO MÉRITO, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS”.