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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707683-11.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Mauro Silva de Mesquita
Advogado:  Paulo Andre Carneiro Dinelly da Costa |
| Apelado: |
Sandro Gonçalves Santiago
Advogado:  Emerson de Souza Neri Advogado:  José Tanaca da Silva Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/01/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 184/189 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 19 de dezembro de 2022. |
| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/01/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 184/189 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 19 de dezembro de 2022. |
| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Acórdão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Mero expediente
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Mauro Silva de Mesquita, cadastrado sob o número 0101250-09.2022.8.01.0000. |
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006856-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2022 23:34 |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
0707683-11.2021.8.01.0001 |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS - 5 E 7 DE SETEMBRO DE 2022 |
| 16/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 11/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Julgamento - 1ªCACIV |
| 03/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 11 de agosto de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 3 de agosto de 2022. |
| 03/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 11.08.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.117, de 02.08.2022 (terça-feira), pp. 10/11. |
| 03/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 11.08.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 01/08/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 11/08/2022 |
| 29/07/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003898-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/05/2022 11:20 |
| 18/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
0707683-11.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.066, de 18 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707683-11.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/05/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/08/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101250-09.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2022 |
Requerimento |
| 26/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/08/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |