| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702020-81.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio Nacional Ltda
Advogado:  Manuela Motta Moura da Fonte |
| Apelado: |
Geraldo Walter Barbosa
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro Advogado:  Andrea Santos Pelatti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 285/289 - dos Embargos de Declaração n. 0101011-05.2022.8.01.0000, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 285/289 - dos Embargos de Declaração n. 0101011-05.2022.8.01.0000, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Mero expediente
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Mero expediente
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Geraldo Walter Barbosa, cadastrado sob o número 0101042-25.2022.8.01.0000. |
| 19/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005543-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/07/2022 14:53 |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de p. 226/234, foi interposto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela parte CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA, cadastrado sob nº 0101011-05.2022.8.01.0000 . |
| 13/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005396-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/07/2022 07:36 |
| 11/07/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.101, DE 11/7/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.101, pp. 3/4, de 11 de julho de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 11 de julho de 2022. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 30/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e o Des. Samoel Evangelista (Membro da Câmara Criminal), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e seus respectivos sucessores. Presente a Procuradora de Justiça Dr. Meri Cristina Amaral Gonçalves. |
| 30/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decisão do julgamento na sessão Não informado |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 30 de junho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 21 de junho de 2022. |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 30.06.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.087, de 21.06.2022 (terça-feira), pp. 7/8. |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 30.06.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 21/06/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 30/06/2022 |
| 14/06/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, não decorreu o prazo para a parte apelada GERALDO WALTER BARBOSA, apresentar contrarrazões à Apelação, interposta, às fls. 182/188, haja vista que, o ato ordinatório, fls. 198, que o intimou para tal finalidade, somente foi disponibilizado no DJE, no dia 27/04/22, encerrando-se o prazo de 15 dias, no dia 25/05/22, levando-se em consideração a exclusão dos dias 9 à 12/05/22, referente à indiponibilidade do SAJ-PG, no tocante ao peticionamento eletrônico. (imagem abaixo): |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.077, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/05/2022 |
Mero expediente
1. À Diretoria Judiciária para certificar eventual decurso de prazo para oferta de contrarrazões do apelado Geraldo Walter Barbosa. 2. Após, retornem conclusos. Cumpra-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 20/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003731-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 20/05/2022 09:01 |
| 19/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
0702020-81.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.067, de 19 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702020-81.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 17/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 17/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1000553-94.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/07/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101011-05.2022.8.01.0000) |
| 18/07/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101042-25.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Sustentação Oral |
| 13/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Samoel Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/06/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |