| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704784-40.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Avancard (Prover Promocao de Vendas Ltda)
Advogada:  Michelle Santos Allan de Oliveira |
| Apelada: |
Maria Ecilia Messias dos Santos
Advogado:  Andrea Santos Pelatti Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 1021/1025 - dos Embargos de Declaração (0101580-60.2022.8.01.0000), transitou em julgado no dia 26 de julho de 2023. |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 1021/1025 - dos Embargos de Declaração (0101580-60.2022.8.01.0000), transitou em julgado no dia 26 de julho de 2023. |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização de Cadastro: Advogado(s)/Procurador(a) Jurídico(a)/Defensor(a) Público Certifica-se que, nesta data, foi procedida a atualização no Sistema SAJ-SG, incluindo a Advogada Giovanna Morillo Vígil Dias Costa (OAB: 91.567/MG), na representação da parte Banco Santander S/A, conforme expediente, pp. 969/970 - Substabelecimento de Procuração, sem reservas. |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003244-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 25/04/2023 09:44 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003244-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 25/04/2023 09:44 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003285-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 25/04/2023 12:39 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003285-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 25/04/2023 12:39 |
| 13/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001959-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 10/03/2023 10:14 |
| 13/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001959-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 10/03/2023 10:14 |
| 17/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000176-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/01/2023 10:07 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009184-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 19/11/2022 09:06 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Avancard (Prover Promocao de Vendas Ltda), cadastrado sob o número 0101580-06.2022.8.01.0000. |
| 07/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008747-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2022 13:02 |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Industrial, cadastrado sob o número 0101572-29.2022.8.01.0000. |
| 03/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008703-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/11/2022 14:56 |
| 26/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 26/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 26/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico a atualização no Sistema de Automação da Justiça Segundo Grau-SAJSG5, neste autos, para inclusão do nome do Advogado Carlos Eduardo Cavalcante Ramos, OAB 111.030/RJ, conforme petição de págs. 698/701. |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 25/10/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 24/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CONSIGNAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. ADEQUAÇÃO DE PARCELAS. MÍNIMO EXISTENCIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. GARANTIA. ANTERIORIDADE CONTRATUAL. 1º APELO DESPROVIDO. 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desprovido de interesse recursal o pedido objeto de deferimento na decisão combatida. 2. Em casos da espécie - contratos bancários - incide o prazo prescricional de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil, ao invés do prazo trienal do art. 206 do mesmo normativo processual. 3. Os vencimentos possuem natureza alimentar, devendo incidir limite aos descontos efetivados diretamente em folha de pagamento - embora de contrato na modalidade de cartão para saque ao contrário de empréstimo e, embora livre e expressamente pactuado - afastando prejuízo à subsistência do consumidor/contratante. 4. O comando judicial que limita os descontos em folha de pagamento não representa anistia do débito ou sua redução mas, possibilitar ao consumidor o pagamento integral da obrigação - a quantia reduzida de cada parcela a ser objeto de inclusão em parcelas posteriores ao final - sem prejuízo ao mínimo existencial. 5. A instituição financeira contratada é responsável pela averiguação da margem consignável do contratante, antecedendo a formalização do contrato. 6. A ordem cronológica dos contratos decorre da necessidade de observância ao princípio da anterioridade contratual e à uniformização de jurisprudência, em harmonia aos entendimento deste Tribunal de Justiça. 7. Primeiro apelo desprovido. Segundo apelo provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704784-40.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, decide negar provimento ao primeiro apelo e prover, em parte, o segundo apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de outubro de 2022. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 13/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0704784-40.2021.8.01.0001. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura do Acórdão. |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 13/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 12/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008080-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 11/10/2022 14:21 |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 13.10.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.157, de 03.10.2022, segunda-feira, pp. 4/5. |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 13.10.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 30/09/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 13/10/2022 |
| 28/09/2022 |
Pedido de inclusão
É o Relatório (art. 931, do Código de Processo Civil) |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 10/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004100-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 31/05/2022 09:19 |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.074, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
0704784-40.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.074, de 30 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Nome da Parte Ativa Selecionada Não informado e Maria Ecilia Messias dos Santos, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de reclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. . |
| 20/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704784-40.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 19/05/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 19/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1000759-11.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/11/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101572-29.2022.8.01.0000) |
| 04/11/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101580-06.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Sustentação Oral |
| 11/10/2022 |
Sustentação Oral |
| 03/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 19/11/2022 |
Juntada de Procuração |
| 12/01/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/03/2023 |
Juntada de Documentos |
| 25/04/2023 |
Juntada de Procuração |
| 25/04/2023 |
Juntada de Procuração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/10/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não conhecer da Preliminar de ilegitimidade passiva da Avancard (Prover de Vendas Ltda), à falta de interesse recursal, bem como rejeitar a preliminar de prescrição de parcelas, suscitada pelo Banco Bom Sucesso S/A. No mérito, por igual votação, decide a Câmara, negar provimento ao primeiro apelo e prover, em parte, o segundo apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Sustentação Oral: Advogada Graziela Abreu Nazário de Oliveira (OAB: 65308/BA) |