0704784-40.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704784-40.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Avancard (Prover Promocao de Vendas Ltda)
Advogada:  Michelle Santos Allan de Oliveira  
Apelada:  Maria Ecilia Messias dos Santos
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro  
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Movimentações

Data Movimento
31/07/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
31/07/2023 Arquivado Definitivamente
31/07/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 1021/1025 - dos Embargos de Declaração (0101580-60.2022.8.01.0000), transitou em julgado no dia 26 de julho de 2023.
31/07/2023 Juntada de Certidão
Sem complemento
31/07/2023 Juntada de Certidão
Sem complemento
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/11/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101572-29.2022.8.01.0000)
04/11/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101580-06.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
31/05/2022 Sustentação Oral
11/10/2022 Sustentação Oral
03/11/2022 Embargos de Declaração
04/11/2022 Embargos de Declaração
19/11/2022 Juntada de Procuração
12/01/2023 Razões/Contrarrazões
10/03/2023 Juntada de Documentos
25/04/2023 Juntada de Procuração
25/04/2023 Juntada de Procuração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/10/2022 Julgado ‘’Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não conhecer da Preliminar de ilegitimidade passiva da Avancard (Prover de Vendas Ltda), à falta de interesse recursal, bem como rejeitar a preliminar de prescrição de parcelas, suscitada pelo Banco Bom Sucesso S/A. No mérito, por igual votação, decide a Câmara, negar provimento ao primeiro apelo e prover, em parte, o segundo apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas”. Sustentação Oral: Advogada Graziela Abreu Nazário de Oliveira (OAB: 65308/BA)