| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700687-07.2020.8.01.0009 (Principal) | Senador Guiomard | Vara Cível | Afonso Brana Muniz | - |
| Apelante: |
Flávio Ramos da Silva
Advogada:  Analuiza Frota Fernandes |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 17/06/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 18/02/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 29/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.709, e Diário Eletrônico de Justiça Nacional, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/01/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 27/01/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se e intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 17/01/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 17/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08013723-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/01/2025 08:52 |
| 17/01/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 17/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08013721-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/01/2025 08:52 |
| 05/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/10/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Flávio Ramos da Silva interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 29/10/2024 |
Petição
|
| 29/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014574-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/10/2024 22:46 |
| 29/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014575-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/10/2024 22:47 |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.634, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 20/09/2024 |
Recurso Extraordinário não admitido
Ante o exposto, não admito o presente Recurso Extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC/2015, e art. 350, V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 20/09/2024 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com base no art. 1.030, V, do CPC/2015, e art. 350, V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08006436-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/07/2024 18:55 |
| 16/07/2024 |
Juntada de Certidão
|
| 16/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08006435-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/07/2024 18:54 |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 13/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial e Extraordinário (fls. 837/856 e 862/889) interposto por Flávio Ramos da Silva foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 857/861 e 890/894). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 28). O referido é verdade. |
| 23/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700687-07.2020.8.01.0009 Classe: Apelação Cível Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 23/04/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/04/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 23/04/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 23/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifica-se a liberação nestes autos dos RECURSOS ESPECIAL (pp. 837/856) e EXTRAORDINÁRIO (pp.862/889), interpostos por Flávio Ramos da Silva. Certifica-se, também, que no dia 15/03/2024 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância, à (ao) Estado do Acre. Certifica-se, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Informações
|
| 23/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 27/03/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001716-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 16/02/2024 19:32 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001716-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 16/02/2024 19:32 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001716-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 16/02/2024 19:32 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001716-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 16/02/2024 19:32 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001716-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 16/02/2024 19:32 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001714-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 16/02/2024 19:23 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001714-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 16/02/2024 19:23 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001714-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 16/02/2024 19:23 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001714-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 16/02/2024 19:23 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001714-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 16/02/2024 19:23 |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 22/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002220-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/05/2023 15:45 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Flávio Ramos da Silva, cadastrado sob o número 0100635-82.2023.8.01.0000. |
| 08/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003829-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/05/2023 22:31 |
| 27/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 26/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 8 DE JUNHO DE 2023 |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 25/04/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/04/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE GADO EM PÉ. SÚMULA 166, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. Não incide ICMS no deslocamento de semoventes de um estabelecimento para outro, do mesmo contribuinte, localizados em estados distintos, afastando hipótese de fato gerador. Inteligência da Súmula nº 166, do STJ. No caso concreto, o Relatório de Verificação Fiscal - cuja veracidade sequer fora contestada pelo ora Recorrente - assegurou: (i) inválido o contrato de arrendamento da terra rural localizada no estado do Acre; e (ii) incapacidade física das propriedades rurais em relação à quantidade de semoventes informada no relatório de Guia de Transporte Animal - GTA descrita à p. 203. 3. Portanto, a procedência do pedido inicial depende de dilação probatória a fim de comprovar a titularidade de ambas as glebas de terra bem como a respectiva capacidade, a fim de evitar simulação na transferência dos semoventes, contudo, consabido o óbice de dilação probatória pela via do Mandado de Segurança. 4. Desnecessário manifestação expressa quanto a cada dispositivo legal delineado no recurso, bastando para fins de prequestionamento o enfrentamento da matéria objeto de debate, conforme julgado desta Câmara Cível (Processo 0707813-35.2020.8.01.0001; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 16/09/2021; Data de registro: 17/09/2021). 5. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700687-07.2020.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 23 de março de 2023. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço conclusão destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista (Relatora), para lavratura de Acórdão. |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 23/03/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 4ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 23.03.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 09/03/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 23/03/2023 |
| 24/02/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 11/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005474-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/10/2022 06:56 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 16/08/2022 |
Decorrido prazo
|
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha unw2zc. |
| 21/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.109, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/07/2022 |
Mero expediente
Eis que, atenta ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de quinze dias, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil. Após, ao Órgão Ministerial nesta instância para emissão de parecer, em simetria à atuação no primeiro grau (pp. 315/319). Intimem-se. Após, conclusos. |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 21/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004732-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 21/06/2022 15:26 |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha unw2zc. |
| 17/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de abril de 2022 (quarta-feira) -Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual - Lei nº 14/1964, no dia 16 de abril de 2022 (quinta-feira) - Corpus Christi Ponto Facultativo Nacional - Portaria nº 994/2022 22.12.2021 e no dia no dia 17 de abril de 2022 (sexta-feira), Ponto Facultativo Estadual - Portaria nº 994/2022, de 31.05.2022 conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 06/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
0700687-07.2020.8.01.0009 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.079, de 06 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 6 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700687-07.2020.8.01.0009 Classe: Apelação Cível Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 02/06/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 02/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/05/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100635-82.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Sustentação Oral |
| 11/10/2022 |
Parecer do MP |
| 05/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2023 |
Parecer do MP |
| 16/02/2024 |
Recurso Especial |
| 16/02/2024 |
Recurso Extraordinário |
| 15/07/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/07/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/10/2024 |
Requerimento |
| 25/10/2024 |
Requerimento |
| 17/01/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/01/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/03/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. ASSISTÊNCIA DR. THIAGO TORRES DE ALMEIDA (OAB: 4199/AC) . |