| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702469-39.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Norprod Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda
Advogado:  Rogerio Isidro da Silva Advogado:  Pedro Andrade Camargo Advogado:  Evaristo Aragão Ferreira dos Santos Advogada:  Maria Lúcia Lins Conceição Advogado:  Priscila Kei Sato Advogado:  Smith Robert Barreni Advogado:  Daniel R. Camin Matos Advogado:  Diego Pelinson Dias Advogado:  Felipe Costa Ferreira Advogado:  Rafael do Nascimento Alarcon Villalba Advogado:  Debora Galhardo de Camargo Costa Advogado:  Eliane de Souza Ferreira Advogada:  Flavia da Silva Alves Advogada:  Aline Briamonte da Silveira |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 06/06/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 08/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 06/06/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 08/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.532, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/05/2024 |
Recurso extraordinário admitido
Dito isso, admito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 24/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 16/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.459, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/01/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim sendo, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 29/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011395-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/11/2023 12:22 |
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 09/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 09/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Norprod Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda e outros interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 06/10/2023 |
Apensado ao processo "numero do processo"
Entranhado o processo 0101447-27.2023.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
| 13/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.380, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/09/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito parcialmente o presente Recurso Especial (tão somente a suposta violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1022 do Código de Processo Civil e a existência de dissídio jurisprudencial), com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 24/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006554-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 21/07/2023 11:06 |
| 24/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006556-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 21/07/2023 11:07 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/06/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES aos recursos. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha bskxfc. |
| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os Recursos Especial (páginas 767/828) e Extraordinário (fls. 1056/1317) interposto por Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncologicos Ltda, Norprod Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, Hosp - Log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. foram protocolados, tempestivamente, no dia 25/04/2023. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 368/372 e 121/125). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 713/716 ). O referido é verdade. |
| 31/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702469-39.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 31/05/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 31/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 31/05/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 31/05/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Hosp - Log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., cadastrado sob o número 0101525-55.2022.8.01.0000. |
| 24/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008371-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/10/2022 07:32 |
| 24/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008371-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/10/2022 07:32 |
| 24/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008371-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/10/2022 07:32 |
| 24/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008371-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/10/2022 07:32 |
| 24/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005823-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/10/2022 20:41 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(Feriados - Nacional, Estadual e Regimental) Certifica-se o Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), no 15 de novembro de 2022 (terça-feira), conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifica-se o Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2022, quinta feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifica-se o Feriado Regimental - Dia da Justiça (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 9 de dezembro de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 9, nos termos da Lei nº 2.126/2009, por analogia), disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.165, DE 14/10/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.165, pp. 3/6, de 14 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 13/10/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 12/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 07/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0702469-39.2021.8.01.0001. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura do Acórdão. |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 06/10/2022 |
Deliberado em Sessão
"Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 29ª Sessão Ordinária, do dia 06/10/2022 (quinta-feira). |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Aviso veiculado no site do TJAC, pelo link https://www.tjac.jus.br/2022/09/aviso-1a-camara-civel-9/, informando a não realização da 28ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 29 de setembro de 2022, em razão dos atos preparatórios para as Eleições 2022 - dia 02/10/2022, os presentes autos serão incluídos na Pauta de Julgamento (Interna), da 29ª Sessão Ordinária prevista para o dia 06 de outubro de 2022. É verdade. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 29 de setembro de 2022 (quinta-feira). |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 29 de setembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 20 de setembro de 2022. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 29.09.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.148, de 20.09.2022, terça-feira, pp. 4/6. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 29.09.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 20/09/2022 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 06/10/2022 |
| 19/09/2022 |
Pedido de inclusão
Tendo em vista o disposto no art. 95, II do RITJAC, peço dia para julgamento no plenário presencial. |
| 08/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004235-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/08/2022 13:51 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 27/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.112, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/07/2022 |
Mero expediente
A considerar o disposto nos arts. 46, § 2.º e 175, V do RITJAC e art. 12 da Lei 12.016/2009, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 20/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004540-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 13/06/2022 17:19 |
| 13/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
0702469-39.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.084, de 13 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 13 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha bskxfc. |
| 10/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702469-39.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 09/06/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 09/06/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1000545-20.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/10/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101525-55.2022.8.01.0000) |
| 05/10/2023 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101447-27.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 16/08/2022 |
Parecer do MP |
| 21/10/2022 |
Parecer do MP |
| 24/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2023 |
Contrarazões |
| 21/07/2023 |
Contrarazões |
| 28/11/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/10/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |