| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713579-35.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
123 Viagens e Turismo Ltda
Advogado:  Rodrigo Soares do Nascimento |
| Apelada: |
Leilane Bezerra Araújo
Advogado:  Luiz Carlos Alves Bezerra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 355/362 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 16 de maio de 2023. |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 355/362 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 16 de maio de 2023. |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte GOL LINHAS AÉREAS S.A, cadastrado sob o número 1001902-98.2022.8.01.0000. |
| 02/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009547-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/12/2022 07:52 |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, ante o Feriado Regimental - Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira) - adiado do dia 08 para o dia 09, nos termos da Lei 2.126/2009, por analogia - conforme disposto na Portaria nº 2557/2021 que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, às páginas 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 2624/2022, publicada no DJe nº 7.185, às páginas 176, de 17.11.2022. |
| 23/11/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 26/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0713579-35.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 23/06/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 27/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
0713579-35.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.091, de 27 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/12/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101684-95.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/11/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |