| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709223-94.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Marcos Andrade da Silva
Advogada:  Natalia Olegario Leite |
| Apelado: |
OI MOVEL SA
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior Advogado:  Arquilau de Castro Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/01/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 325/330 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 24 de janeiro de 2023. |
| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/01/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 325/330 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 24 de janeiro de 2023. |
| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Acórdão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Certidão
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| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Marcos Andrade da Silva, cadastrado sob o número 0101523-85.2022.8.01.0000. |
| 24/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008355-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2022 14:40 |
| 24/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008355-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2022 14:40 |
| 24/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008355-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2022 14:40 |
| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008329-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/10/2022 17:30 |
| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008329-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/10/2022 17:30 |
| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008329-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/10/2022 17:30 |
| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008329-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/10/2022 17:30 |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Enc. Decurso de Prazo |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.167, DE 18/10/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.167, pp. 5 a 10, de 18 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 17/10/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 05/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709223-94.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/06/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 29/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
0709223-94.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.093, de 29 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 29 de junho de 2022. |
| 27/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/10/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101523-85.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2022 |
Manifestação |
| 21/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/10/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |