0708306-75.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708306-75.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana  
Requerente:  Juliana Menezes de Souza
Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian  
Advogado:  Daniel Duarte Lima  
Advogado:  Uêndel Alves dos Santos  
Advogada:  Aldelaine Camilo dos Santos  
Apelado:  Juliana Menezes de Souza
Advogado:  DANIEL DUARTE LIMA  
Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian  
Advogado:  UENDEL ALVES DOS SANTOS  
Advogada:  Aldelaine Camilo dos Santos  
Réu:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana  

Movimentações

Data Movimento
08/08/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
08/08/2023 Arquivado Definitivamente
08/08/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 259/268 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 4 de agosto de 2023.
08/08/2023 Juntada de Certidão
Sem complemento
08/08/2023 Juntada de Certidão
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
10/04/2023 Embargos de Declaração Cível  (0100384-64.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
21/10/2022 Parecer do MP
30/03/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/03/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo e julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."