0800132-53.2019.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Ensino Fundamental e Médio
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800132-53.2019.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul Vara da Infância e da Juventude Marlon Martins Machado -

Partes do Processo

Requerente:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos 
Apelante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana  
Requerido:  Estado do Acre - Secretaria de Estado da Educação do Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos 

Movimentações

Data Movimento
03/03/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
03/03/2023 Arquivado Definitivamente
03/03/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 488/492 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 1º de março de 2023.
03/03/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CARNAVAL - 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023
03/03/2023 Juntada de Certidão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
13/09/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101337-62.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
15/07/2022 Contrarazões
30/09/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/08/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação e julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).