| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800132-53.2019.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | Vara da Infância e da Juventude | Marlon Martins Machado | - |
| Requerente: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos |
| Apelante: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana |
| Requerido: |
Estado do Acre - Secretaria de Estado da Educação do Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 488/492 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 1º de março de 2023. |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CARNAVAL - 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023 |
| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 488/492 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 1º de março de 2023. |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CARNAVAL - 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023 |
| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Mero expediente
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Mero expediente
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Acórdão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Mero expediente
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Mero expediente
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Mero expediente
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005223-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/09/2022 23:22 |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0101337-62.2022.8.01.0000. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 02/09/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão do prazo processual ) CERTIFICO o Feriado Nacional da Independência do Brasil no dia 07.09.2022 (quarta-feira), Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Ponto Facultativo - Suspensão do Prazo) Certifica-se o Ponto Facultativo no dia 6 de setembro de 2022, terça-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp. 172/173, de 19 de agosto de 2022. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão do prazo processual ) Certifico o Feriado Estadual do Dia da Amazônia, no dia 05 de setembro de 2022 (segunda-feira), Lei nº 243/1968, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 31/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação e julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 24/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 03/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 03/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 15/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003450-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/07/2022 11:04 |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre e o Ministério Público atuante na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestarem contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0800132-53.2019.8.01.0002 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 29/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
0800132-53.2019.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.095, de 1º de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de julho de 2022. |
| 29/06/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1002008-65.2019.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/09/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101337-62.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2022 |
Contrarazões |
| 30/09/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/08/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação e julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |