| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711295-59.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Francisco Flávio Ferreira
Advogado:  Ana Paula Pessoa Judar Advogado:  Luiz Guilherme da Silva Santos |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/09/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 15/09/2023 |
Petição
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| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 15/09/2023 |
Petição
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| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004966-7 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 09/06/2023 11:32 |
| 12/06/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 31/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.311, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/05/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 11/05/2023 |
Juntada de Certidão
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| 11/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003950-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/05/2023 13:41 |
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Francisco Flávio Ferreira interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 25/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.286, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/04/2023 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/04/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 03/04/2023 |
Juntada de Certidão
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| 03/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002561-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 31/03/2023 10:34 |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 2046/2063) interposto por Francisco Flávio Ferreira foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 247). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 37). O referido é verdade. |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0711295-59.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 17/03/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 17/03/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp. 2046/2076), interposto por FRANCISCO FLÁVIO FERREIRA. Certificamos, também, que em 9/03/2023 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) ESTADO DO ACRE. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Mero expediente
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Acórdão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Mero expediente
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Mero expediente
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Mero expediente
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/03/2023 |
Juntada de Certidão
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| 17/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001029-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/02/2023 11:20 |
| 08/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001029-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/02/2023 11:20 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Francisco Flávio Ferreira, cadastrado sob o número 0101507-34.2022.8.01.0000. |
| 19/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008239-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/10/2022 10:57 |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/10/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2022, quinta feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2022, terça feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.161, DE 7/10/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.161, pp. 8 a 11, de 7 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 06/10/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 28/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 03/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha uuebin. |
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711295-59.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 30/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 04/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
0711295-59.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.096, de 04 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de julho de 2022. |
| 30/06/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1000199-06.2020.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/10/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101507-34.2022.8.01.0000) |
| 02/05/2023 | Agravo Interno Cível (0100605-47.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/02/2023 |
Recurso Especial |
| 31/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/05/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 09/06/2023 |
Renúncia ao Mandato |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/10/2022 | Julgado | Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |