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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701464-45.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Eletrofrigor Pecas Ltda
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luis Rafael Marques de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 196/202 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de dezembro de 2022. |
| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 196/202 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de dezembro de 2022. |
| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Mero expediente
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Mero expediente
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Mero expediente
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/12/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Eletrofrigor Pecas Ltda, cadastrado sob o número 0101174-82.2022.8.01.0000. |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006336-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2022 15:15 |
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS - 5 E 7 DE SETEMBRO DE 2022 |
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO 12 DE AGOSTO DE 2022 - DIA DO ADVOGADO |
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.119, DE 4/8/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.119, p. 4/8, de 4 de agosto de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 22/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 15/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005461-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/07/2022 13:37 |
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701464-45.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 30/06/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 04/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
0701464-45.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.096, de 04 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de julho de 2022. |
| 30/06/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1000476-51.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/08/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101174-82.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Manifestação |
| 12/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/08/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |