| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703283-85.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo |
| Apelado: |
João Teles de Oliveira
Advogado:  BRENO VIEIRA DOS SANTOS Advogada:  Laís Teixeira Maia de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 675/677 - dos Embargos de Declaração, transitou em julgado no dia 24 de julho de 2023. |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/11/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 8zhoxl. |
| 21/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.424, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Do exposto, a meu entender, embora desprovidas ambas as parte da hipótese de má-fé, pondero ao Estado do Acre a necessidade de cumprimento do julgado e condicionar a entrega dos medicamentos à apresentação de receituário médico, conforme deliberado nos autos. Por sua vez, quanto ao Apelado, que o recebimento da medicação ou valores correspondentes à aquisição sejam realizadas somente quanto ao período respectivo, objetivando o controle da necessidade da medicação pelo ente público estadual. Sem outras questões a exigir a deliberação desta Relatora, encaminho os autos à Gerência de Feitos para certificar o trânsito em julgado do acórdão desta Câmara Cível com a baixa respectiva do processo à unidade judiciária de origem. Intimem-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005372-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/06/2023 08:34 |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.316, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/06/2023 |
Mero expediente
Do exposto, alegando o Estado do Acre que a parte adversa incorreu em má fé no recebimento simultâneo de valores em espécie destinados à aquisição dos fármacos bem como dos medicamentos in natura para o mesmo período, em afronta ao julgado que condiciona o recebimento da medicamento à apresentação de receituário médico periodicamente atualizado, determino a intimação do Apelado para manifestação correspondente, no prazo de quinze dias, notadamente quanto ao recibo de dispensação de p. 640, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 28/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003402-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/04/2023 14:06 |
| 28/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003402-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/04/2023 14:06 |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003160-1 Tipo da Petição: Declarações Data: 20/04/2023 23:52 |
| 17/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002954-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/04/2023 13:03 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para manifestação quanto à petição de p. 620, no prazo de quinze dias. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 8zhoxl. |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.272, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/03/2023 |
Mero expediente
Assim, determino a intimação do Estado do Acre para manifestação quanto à petição de p. 620, no prazo de quinze dias. Por derradeiro, aquiescendo ou não aos termos da petição ou quedando-se inerte, determino a regular continuidade ao processamento do feito. Caso contrário, retornem os autos a nova conclusão. Intimem-se. |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
Rio Branco, 27 de março de 2023. |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002391-9 Tipo da Petição: Informações Data: 24/03/2023 14:59 |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002391-9 Tipo da Petição: Informações Data: 24/03/2023 14:59 |
| 27/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001561-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/02/2023 10:46 |
| 27/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001561-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/02/2023 10:46 |
| 27/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 25/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.247, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelada por intimada, para tomar ciência da expedição do Alvará Judicial de transferência de valores, fls. 605, bem como de seu envio para o Banco pagador, fls. 606. |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/02/2023 |
Expedição de Alvará
ALVARÁ JUDICIAL (Transferência de Depósito Judicial) |
| 16/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001329-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/02/2023 12:27 |
| 16/02/2023 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Laudivon Nogueira Motivo: Nos termos do artigo 45, do Regimento Interno. |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à remessa deste processo ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, o qual sucede o Relator originário, no momento, na ordem de antiguidade no âmbito do Primeira Câmara Cível, consoante dicção do art. 45 do RITJAC, para assinatura do alvará de levantamento de valores que encontra-se no gerenciador de arquivo, conforme requerido às páginas 593 e deferido às páginas 597 . O referido é verdade e dou fé. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/02/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 8zhoxl. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.244, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/02/2023 |
Mero expediente
Constatado o valor do depósito judicial necessário ao tratamento por três meses do Apelado, defiro o pedido de mandado de transferência do valor à conta indicada pelo Requerente à p. 593, a teor do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com brevidade. Intimem-se. |
| 10/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0703283-85.2020.8.01.0001. R E M E S S A Nesta data, tendo em vista o recebimento da petição de fls. 593/595, formulada pela defesa de João Teles de Oliveira, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. |
| 17/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000271-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/01/2023 07:43 |
| 17/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000271-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/01/2023 07:43 |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/01/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 06/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 06/01/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.218, DE 06/01/2023) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.218, p. 1, de 6 de janeiro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 05/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 05/01/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/01/2023 |
Expedição de Certidão
GEJUD - Interposição de Recurso Genérica |
| 04/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000004-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/01/2023 08:40 |
| 29/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010322-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/12/2022 13:08 |
| 29/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010322-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/12/2022 13:08 |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/12/2022 |
Juntada de Ofício
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| 11/12/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ENTREGA PELO SUS. RECUSA. REGISTRO NA ANVISA. LAUDO DO MÉDICO ASSISTENTE. TEMA 106, STJ. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de um medicamento não ser disponibilizado pelo SUS não exclui a obrigação do Estado da entrega em casos excepcionais, de vez que podem ser fornecidos pelo Poder Público desde que presentes os requisitos cumulativos para tanto, ex vi do Tema n.º 106, do Tribunal da Cidadania. 2. Admitir a substituição dos mencionados fármacos por similares/genéricos disponibilizados pela rede pública de saúde, em tese, configura prejuízo ao paciente, com ressalva da possibilidade de prova pelo Estado objeto de laudo médico quanto à eficácia dos medicamentos que pretende entregar, situação não demonstrada. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0703283-85.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 03 de novembro de 2022. |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/12/2022 |
Expedição de Alvará
A Desª. Eva Evangelista, Relatora da Apelação n. 0703283-85.2020.8.01.0001, em trâmite no do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, AUTORIZA o gerente da instituição bancária a efetuar à transferência de valores do depósito judicial remunerado, conforme dados abaixo, em favor do beneficiário ou do seu bastante procurador (este se nominado): |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente MANIFESTAÇÃO, para comprovar o cumprimento da obrigação ou justificativa legal para eventual descumprimento, no prazo de quinze dias, conforme Decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 8zhoxl. |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/11/2022 |
Mero expediente
Exsurgindo o depósito judicial do valor necessário ao tratamento por um mês do Apelado, defiro o pedido de mandado de transferência do valor à conta indicada pelo Requerente à p. 559, a teor do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Eventualmente, por algum motivo operacional impossibilitada a transferência dos valores, desde já determino a expedição de alvará com autorização para saque dos mencionado valor em nome do Requerente, na conformidade da petição de p. 559. No que tange à pretensão relacionada ao complemento do valor visando obstar a descontinuidade do tratamento, considerando o receituário e laudo médicos datados do mês de agosto do ano em curso colacionado às pp. 533/534, intime-se o Estado do Acre para comprovar o cumprimento da obrigação ou justificativa legal para eventual descumprimento, no prazo de quinze dias. Finalizadas as diligências, voltem os autos conclusos visando liberação do acórdão nos autos. Cumpra-se com brevidade. Intimem-se. |
| 30/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009444-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/11/2022 13:37 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009343-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/11/2022 16:57 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009343-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/11/2022 16:57 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009342-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/11/2022 16:49 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009342-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/11/2022 16:49 |
| 23/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009282-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/11/2022 07:42 |
| 23/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009282-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/11/2022 07:42 |
| 03/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre, para que TOME CIÊNCIA da expedição de Alvará Judicial, às fls. 541. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 8zhoxl. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Alvará
ALVARÁ JUDICIAL (Levantamento/Saque de Depósito Judicial) |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007272-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/09/2022 13:03 |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 8zhoxl. |
| 09/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.141, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007082-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/09/2022 08:02 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007082-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/09/2022 08:02 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 02/09/2022 |
Revogada Decisão anterior
No entanto, chamo o feito à ordem para, antecedendo a expedição do alvará, intimar a parte Apelada João Teles de Oliveira para comprovar o depósito judicial da quantia, no prazo de dez dias. Na sequência ao cumprimento da diligência e consequente expedição do alvará, voltem os autos à conclusão para julgamento derradeiro. Intimem-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 02/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.139, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Destarte, defiro o pedido de p. 515 no que tange à expedição de Alvará com autorização para saque tendo por beneficiário o Estado do Acre, a teor d\z informações de p. 515, no valor de R$ 4.367,74 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos). Na sequencia ao cumprimento da diligência, voltem os autos à conclusão para julgamento derradeiro. |
| 27/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006773-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/08/2022 07:34 |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006739-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/08/2022 10:18 |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente MANIFESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 8zhoxl. |
| 17/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.127, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/08/2022 |
Mero expediente
Do exposto, determino a intimação do ente estadual ora Apelante visando informação quanto aos dados necessários para a devolução do valor excedente, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2022. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005747-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/07/2022 05:51 |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005747-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/07/2022 05:51 |
| 23/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 13/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
0703283-85.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.103, de 13 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 13 de julho de 2022. |
| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703283-85.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 11/07/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 11/07/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 0703283-85.2020.8.01.0001 (1) Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/01/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100003-56.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Manifestação |
| 24/08/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/08/2022 |
Requerimento |
| 03/09/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/09/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/11/2022 |
Informações |
| 24/11/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/11/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/11/2022 |
Manifestação |
| 28/12/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 17/01/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/02/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/03/2023 |
Informações |
| 15/04/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/04/2023 |
Declarações |
| 27/04/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/06/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/12/2022 | Julgado | DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ENTREGA PELO SUS. RECUSA. REGISTRO NA ANVISA. LAUDO DO MÉDICO ASSISTENTE. TEMA 106, STJ. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de um medicamento não ser disponibilizado pelo SUS não exclui a obrigação do Estado da entrega em casos excepcionais, de vez que podem ser fornecidos pelo Poder Público desde que presentes os requisitos cumulativos para tanto, ex vi do Tema n.º 106, do Tribunal da Cidadania. 2. Admitir a substituição dos mencionados fármacos por similares/genéricos disponibilizados pela rede pública de saúde, em tese, configura prejuízo ao paciente, com ressalva da possibilidade de prova pelo Estado objeto de laudo médico quanto à eficácia dos medicamentos que pretende entregar, situação não demonstrada. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0703283-85.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 03 de novembro de 2022. |