| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701732-02.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Ambar Tech Participações S.A.
Advogado:  Gilberto Rodrigues Porto Advogado:  Eduardo Correa da Silva |
| Apelado: |
Diretor de Administração Tributária da Fazenda Estadual do Acre
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 05/03/2026 |
Levantamento de Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Recurso Repetitivo)
Certifico e dou fé que, no dia 22/10/2025, foi julgado no Supremo Tribunal Federal o Tema 1.266 (RE 1.426.271-CE), cujo Acórdão, disponibilizado no Djen de 18/12/2025, poderá ser acessado, na íntegra, por meio do link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=793608716, com a fixação da seguinte tese: "I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS - DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício." O referido é verdade. |
| 27/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, consultando os autos do RE1426271 (Tema 1266), os mesmos encontram-se com a seguinte movimentação: Conclusos ao(à) Relator(a), datado de 05/10/2023, link: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6590904. |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 05/03/2026 |
Levantamento de Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Recurso Repetitivo)
Certifico e dou fé que, no dia 22/10/2025, foi julgado no Supremo Tribunal Federal o Tema 1.266 (RE 1.426.271-CE), cujo Acórdão, disponibilizado no Djen de 18/12/2025, poderá ser acessado, na íntegra, por meio do link https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=793608716, com a fixação da seguinte tese: "I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS - DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício." O referido é verdade. |
| 27/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, consultando os autos do RE1426271 (Tema 1266), os mesmos encontram-se com a seguinte movimentação: Conclusos ao(à) Relator(a), datado de 05/10/2023, link: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6590904. |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/09/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha mm73bs. |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.617, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/09/2024 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
4. Desse modo, estando a matéria ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal, determino a suspensão do presente processo, na forma do art. 1.030, III, do CPC/2015, até que decidam a questão central do Tema 1266 de Repercussão Geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes do CPC/2015. 5. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos à conclusão. 6. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). 7. Publique-se e intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 22/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701732-02.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/08/2024 Relator: Des. Luís Camolez Rio Branco-AC, 22 de agosto de 2024 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0701732-02.2022.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 774/776, procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do órgão julgador competente. O referido é verdade e dou fé. |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
0701732-02.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.605, de 22 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/08/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/07/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho estes autos à Gerência de Distribuição, para cumprimento da parte final da decisão proferida às páginas 774/776. |
| 11/07/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701732-02.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 17/06/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 25/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007975-3 Tipo da Petição: Informações Data: 24/06/2024 13:31 |
| 17/06/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 03/06/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 03/06/2024 |
Expedição de Certidão
1. Certifico e dou fé que, em atendimento a decisão proferida às páginas 41/43, dos autos n. 0101403-08.2023.8.01.0000, foi copiado para estes autos o incidente abaixo, o qual foi encerrado: |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/02/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STF
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Supremo Tribunal Federal (eARE 1477832). O referido é verdade. |
| 20/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.385, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/09/2023 |
Recurso Extraordinário não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008004-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 31/08/2023 11:04 |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008004-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 31/08/2023 11:04 |
| 29/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.371, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/08/2023 |
Mero expediente
Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 24/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006632-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/07/2023 09:29 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha mm73bs. |
| 01/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 646/670) interposto por Ambar Tech Participações S.A. foi protocolado, tempestivamente, no dia 04/04/2023. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 113). O referido é verdade. |
| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701732-02.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 24/05/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/05/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 24/05/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS ) Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais restaram suspensos no período de 24 a 31 de março de 2023, pela Portaria nº 1.081/2023, alterada pela Portaria nº 1.088/2023 (DJe nº 7.270, p.114, de 29/03/2023). Certifica-se, por fim, a continuidade da suspensão dos prazos no período de 3 a 5 de abril de 2023, conforme Portaria nº 1177/2023, ambas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Ambar Tech Participações S.A. , cadastrado sob o número 0101460-60.2022.8.01.0000. |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007991-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/10/2022 14:07 |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005339-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/10/2022 14:49 |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2022, quinta feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Feriado Nacional) Certifica-se o Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), no 15 de novembro de 2022 (terça-feira), conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Nacional) Certifica-se o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 02 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado Estadual - "Dia do Servidor Público" (Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, no dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.155, DE 29/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.155, pp. 4 a 6, de 29 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 28/09/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/09/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS GRAVADAS.x |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0701732-02.2022.8.01.0001. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 27ª Sessão Ordinária 22.09.2022 |
| 22/09/2022 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS GRAVADAS. |
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 27ª Sessão Ordinária, do dia 22/09/2022 (quinta-feira). |
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o julgamento do presente feito foi adiado, em razão dos motivos mencionados na certidão supra, devendo ser incluído na Sessão subsequente, prevista para o dia 22.09.2022 (quinta-feira). É verdade. |
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos não foram julgados na Sessão do dia 15.09.2022, ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez (Relator), no período de 14 a 15 de setembro de 2022, em razão de viagem à Brasília pelo TRE, conforme SEI 0003124-21.2022.8.01.0000. O referido é verdade. |
| 15/09/2022 |
Adiado
... ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez, Relator. Próxima pauta: 22/09/2022 09:00 |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 15 de setembro de 2022 (quinta-feira). |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação de Pauta - Via E-mail - Advogado (em mesa) |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação de Pauta - Via E-mail - Advogado (em mesa) |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 15 de setembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 9 de setembro de 2022. |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 15.09.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.141, de 09.09.2022, pp. 5/7. |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 15.09.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 08/09/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 15/09/2022 |
| 01/09/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Defiro o pedido de sustentação oral formulado pelo Apelado à p. 531, nos termos do art. 937, I, do CPC/2015, ao tempo em que determino à Secretaria desta Câmara Cível que disponibilize ao procurador o link da Sessão por Videoconferência, quando da inclusão do feito em pauta de julgamento, permitindo-lhe acompanhar os debates no julgamento do sobredito recurso e, consequentemente, fazer a sustentação oral pleiteada. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004253-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/08/2022 13:37 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 01/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.116, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/07/2022 |
Mero expediente
1. Considerando que a presente Apelação foi interposta em face de Sentença proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado na origem, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/09. 2. Após, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3. Cumpra-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/07/2022 |
Decorrido prazo
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| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005768-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/07/2022 15:31 |
| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005631-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 20/07/2022 14:27 |
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha mm73bs. |
| 18/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/07/2022 |
Expedição de Certidão
0701732-02.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.106, de 18 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de julho de 2022. |
| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701732-02.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/07/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/07/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1000634-09.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/10/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101460-60.2022.8.01.0000) |
| 28/09/2023 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101403-08.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2022 |
Requerimento |
| 25/07/2022 |
Manifestação |
| 17/08/2022 |
Parecer do MP |
| 07/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2022 |
Parecer do MP |
| 24/07/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 31/08/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 24/06/2024 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/09/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS GRAVADAS. |