| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712276-83.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Banco Votorantim S/A
Advogado:  ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Soc. Advogados:  Urbano Vitalino Advogados |
| Apelado: |
Lazaro Lopes de Lima
Advogada:  LILIAN VIDAL PINHEIRO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010217-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 30/10/2023 10:01 |
| 31/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010217-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 30/10/2023 10:01 |
| 31/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010217-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 30/10/2023 10:01 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010217-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 30/10/2023 10:01 |
| 31/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010217-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 30/10/2023 10:01 |
| 31/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010217-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 30/10/2023 10:01 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 452/458 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023. |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000391-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/01/2023 07:25 |
| 04/01/2023 |
Expedição de Certidão
GEJUD - Interposição de Recurso Genérica |
| 04/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000011-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/01/2023 12:15 |
| 04/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000011-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/01/2023 12:15 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.202 DE 14/12/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.202, pp. 5/10, de 14 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 14 de dezembro de 2022. |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 13/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/12/2022 |
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo do BANCO VOTORANTIM S/A e dar parcial provimento do apelo de LÁZARO LOPES DE LIMA, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 23/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 02/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005993-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/08/2022 15:55 |
| 27/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
0712276-83.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.113, de 27 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de julho de 2022. |
| 25/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712276-83.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/07/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 25/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/01/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100004-41.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/01/2023 |
Manifestação |
| 30/10/2023 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/12/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo do BANCO VOTORANTIM S/A e dar parcial provimento do apelo de LÁZARO LOPES DE LIMA, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |